Imprimir

Notícias / Criminal

Justiça condena homem que utilizou identidade falsa na delegacia depois de furtar veículo

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Um homem que utilizou o nome falso de Luiz Fernandes Campos Santana após ser preso em flagrante acusado de furto teve recurso negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão do último dia 19 de outubro manteve a condenação do réu a 1 ano e sete meses de prisão.

Leia mais:
Empresa aciona Justiça para suspender licitação de R$ 712 milhões, mas juiz nega

De acordo com o processo, o réu foi preso em flagrante pelo crime de furto após roubar um carro que estava estacionado em frente a sua casa. O suspeito levou pertencentes que estavam dentro do veículo, somando R$ 950,00 em bens.

Na delegacia, C.A.A.M. forneceu nome falso. Por conta disso, além de ser processo por furto, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir também o crime de falsa identidade. Na sentença, o juiz Abel Balbino da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande condenou o réu pelos dois crimes.

Através do recurso protocolado, a defesa sustentou que o réu não poderia ter sido condenado pelo crime de falsa identidade, uma vez que estaria abrigado pelo direito fundamental da não autoincriminação. Ao analisar a apelação, o desembargador Alberto Ferreira de Souza entendeu que o direito de autoincriminação só é válido no que se refere aos fatos, e não a identidade do acusado.

“Se ao acusado não é exigível produzir prova contra si, também não lhe é autorizado faltar com a verdade em relação à sua verdadeira identificação, visto que [...] nosso ordenamento jurídico tolera apenas a mentira quanto aos fatos, [...] os direitos fundamentais não devem servir de escudo protetivo para a salvaguarda de condutas ilícitas.”, ressaltou o desembargador.

Os demais desembargadores votaram com o relator e a Segunda Câmara Criminal negou o recurso.
Imprimir