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Defensoria escolhe lista tríplice; Taques tem até 30 de novembro para nomeação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 Foi encerrada às 17h30 da última sexta-feira (11) a votação para escolha do Defensor Público-Geral de Mato Grosso e Conselheiros do próximo biênio, 2017/2018. Dos 187 Defensores Públicos aptos a votar, 167 compareceram às urnas, sendo que Silvio Jéferson de Santana obteve 98 votos, Maria Luziane Ribeiro, 85 e Nelson Gonçalves de Souza Junior conquistou 23 votos.

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A nomeação do Defensor-Geral é prerrogativa do Governador Pedro Taques, que tem até 30 de novembro para oficializar a decisão. A apuração foi realizada imediatamente após o término da votação, que é direta, secreta, plurinominal e obrigatória para todos os membros da Instituição.

Conselheiros

Os seis Defensores Públicos eleitos para o Conselho Superior da Instituição foram José Carlos Evangelista, com 129 votos, Paulo Roberto da Silva Marquezini, com 105, Diogo Madrid Horita, com 101, David Brandão Martins, com 89, Érico Ricardo da Silveira, com 86 e Liseane Peres de Oliveira Toledo com 85 votos. João Augusto de Sanctis Garcia obteve 78 votos e ficou na suplência. Cada Defensor Público tem direito a votar em até seis nomes.

Para Conselheiro, foram 1,2 mil votos apurados, sendo 673 votos nominais, 186 brancos e 143 nulos.

Hoje

O cargo de Defensor Público-Geral é ocupado hoje por Djalma Sabo Mendes Júnior e o Conselho Superior é formado pelos Defensores Públicos Rafael Rodrigues Pereira Cardoso, Diogo Madrid Horita, José Carlos Evangelista, Alex Campos Martins, Maria Luziane Ribeiro e Elianeth Gláucia Nazário.

Histórico


Desde o início das eleições para escolha de Defensor-Geral, em 2002, já passaram pelo cargo os Defensores Públicos, Fábio César Guimarães Neto (2002 – 2004/2004 – 2006), Helyodora Carolyne Almeida Rotin (2006 – 2008), Djalma Sabo Mendes Júnior (2009 – 2011), André Luiz Prieto/ Hércules da Silva Gahyva (2011 – 2013) e Djalma Sabo Mendes Júnior (2013 – 2015/2015 - 2017).

A Defensoria foi instalada em Mato Grosso em 1999, até 2002, no entanto, a escolha do Defensor-Geral era feita exclusivamente pelo Governador.

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