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Justiça considera greve dos agentes penitenciários ilegal e aplica multa de R$ 100 mil por desobediência

Da Redação - Patrícia Neves

A Justiça Estadual considerou ilegal a paralisação dos agentes penitenciários prevista para começar nesta segunda-feira (21). A decisão do desembargador Dirceu dos Santos atende ao pedido do Estado de Mato Grosso para declarar a ilegalidade da greve, haja visto que os servidores do Sistema Penitenciário ocupam uma posição diferenciada no âmbito do serviço público. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça determinou o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia de paralisação.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindispen-MT), João Batista, é urgente que o Governo do Estado realize concurso público para a categoria, assim como viabilize a jornada voluntária, o que iria suprir a demanda por servidores emergencialmente. O protesto foi agendado para iniciar hoje deveria ser realizado no prazo de cinco dias. 

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O Estado havia sido notificado sobre a paralisação na última quinta-feira (17) e acionou a Justiça para que os serviços prestados pelos servidores do Sistema Penitenciário não seja prejudicado, acarretando riscos à população. Diante dos argumentos do Estado, a Justiça considerou a paralisação ilegal.

“Concedo a tutela de urgência provisória de urgência pretendida, para declarar ilegalmente a greve apontada pelo requerido e determinar a obrigação dos servidores do Sistema Penitenciário Estadual de não paralisar a prestação de nenhum tipo de serviço, ou, caso já tenham feito, cessem imediatamente a greve”, diz trecho da decisão.

Em junho deste ano, durante greve dos agentes penitenciários, dez pessoas foram presas acusadas de cometer crime no episódio que ficou conhecido como “Salve Geral”. 
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