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Notícias / Criminal

STJ tranca acusação de organização criminosa contra réu em ação por desvios de R$ 8 milhões

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal em relação a acusação de integrar organização criminosa por parte do réu Lidio Moreira dos Santos, na ação penal oriunda da “Operação Ouro de Tolo”. Com a decisão, ele não poderá mais ser julgado por compor o esquema de fraudes para desvio de mais de R$ 8 milhões, desbaratado pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A decisão, proferida na tarde desta quinta-feira (15) pelo colegiado da Corte, atende a uma demanda dos advogados Almino Afonso, Almino Afonso Jr, Gustavo Lisboa, Ricardo Spinelli e Fabian Feguri.

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Conforme a defesa do réu, o Habeas Corpus se limita à acusação de integrar Organização Criminosa, uma vez que este delito está previsto no artigo 2° da Lei 12.850/2013. Todavia, o aditamento da denúncia que consta o fato atribuído a Lídio foi encerroado em dezembro de 2012, ou seja, antes da vigência da Lei 12.850, de 2013, ferindo o princípio da irretroatividade da lei penal.

Operação Ouro de Tolo

A Operação Ouro de Tolo é um desdobramento da Operação Arqueiro. Traz investigações complementares efetivadas acerca dos crimes cometidos no âmbito da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) na gestão de Roseli.

Além da expedição de mandados de prisão em desfavor dos nominados líderes da organização criminosa instalada na Setas, também foi decretado o seqüestro judicial de inúmeros bens imóveis.

Operação Arqueiro

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.

O MPE narra um esquema de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação. A denúncia aponta minuciosamente para as ações fraudulentas, as datas e o modo como ocorreram.

O delator premiado do esquema, Paulo Lemes, a ser questionado pelo Gaeco se Lídio Moreira dos Santos, da Ligraf, teria feito Nota Fiscal a maior e devolvido R$ 323.980,00 em relação aos materiais didáticos do Qualifica Mato Grosso VII, Paulo Lemes respondeu que Lídio devolveu exatamente esse valor, pois conforme Sivaldo Antonio da Silva houve uma previsão de despesa com material didático no valor de R$ 985.600,00 (previsto), sendo gasto somente R$ 570.240,20. O valor foi devolvido ao delator por meio de depósito da conta de suas empresas comerciais e parte em dinheiro, uma diferença correspondente a R$ 323.980,00, que corresponde exatamente à diferença entre o valor previsto e o gasto real, menos os impostos.
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