À unimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou inocente o ex-deputado Estadual, José Geraldo Riva, das acusações de falsificação de documentos públicos e particulares na prestação de contas nas Eleições de 2006, quando disputou reeleição à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, proferida no último ano, foi publicada no Diário de Justiça desta semana.
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A ação eleitoral, sob relatoria do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, acolheu recursos impetrados pela defesa jurídica do político que requeriam a reforma na sentença de primeira instância, que o condenava. Para o magistrado Paulo Sodré, todavia, houve prescrição do crime de falsificação de documento particular, uma vez que o ato ilegal teria ocorrido em 2006 e a denúncia, recebida pelo TRE-MT somente seis anos depois, isto é, em 2012.
Já na acusação de falsificação de documentos públicos, o ex-deputado foi inocentado por ausência de autoria do fato e de dolo, isto é, ainda que comprovado que houve a ilegalidade, não foram apresentadas provas de que José Geraldo Riva não a cometeu de maneira dolosa, ou seja, por indubitável intenção de ferir a legalidade.
“O sistema penal brasileiro não adotou a teoria da responsabilidade penal objetiva. Para que alguém seja condenado por um fato a ele imputado, exige-se prova indene de dúvidas de que, ou agiu com dolo, ou praticou o crime de forma culposa, se prevista esta última hipótese. Na espécie, não há previsão do crime de uso de documento falso na modalidade culposa, exigindo-se, portanto, a prova do dolo na conduta do acusado para ser mantida a condenação”, diz trecho a decisão, acolhida pelo Pleno.