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Notícias / Criminal

Presidente do TCE-MT recebe decisão da Justiça e afasta conselheiro Sérgio Ricardo

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) recebeu nesta segunda-feira (16) a notificação da decisão do magistrado Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular de Cuiabá, que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo do cargo. Mesmo afastado, o Conselheiro continuará recebendo salário normalmente, ou seja, algo em torno de R$ 30 mil ao mês.

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Com a decisão judicial, Sérgio Ricardo tem uma semana para obter liminar que derrube seu afastamento e se mantenha no cargo, caso contrário, será submetido a procedimento interno que escolherá um substituto para sua função, dentre seis possíveis nomes.

Para determinar o afastamento, Bortolussi levou em consideração fatos elencados pela Polícia Federal no âmbito das investigações da “Operação Ararath”. Sérgio Ricardo foi citado pelo empresário e delator, Júnior Mendonça, autor dos depósitos da suposta compra, por R$ 4 milhões, da cadeira de Alencar Soares no TCE, antecessor do ex-deputado, em 2009.

Sem poupar nas palavras, o magistrado afirma que afastar Sérgio Ricardo de suas funções “servirá (para) além da preservação da dignidade das funções do cargo, também para preservação da utilidade do processo com a eliminação da posição de poder do acusado”.

Além de determinar o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ainda o bloqueio de bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo.

O outro lado:

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

Assessoria de Comunicação - TCE-MT
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