Imprimir

Notícias / Criminal

Desembargador se declara suspeito para desempatar votação sobre liberdade a ex-secretário de Estado

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) solicitou que um novo desembargador se apresente para desempatar o julgamento do habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal, novamente declarou-se impedido de julgar sobre “Operação Sodoma”, por conta de seu filho, o advogado Leonardo Bassil Dower, que é advogado do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio César Correa de Araújo, corréu de Arnaldo de Souza. A decisão é de 17 de janeiro.

Em face da manifestação de Rondon Filho, o desembargador Pedro Sakamoto, determinou que um novo desembargador fosse convocado para julgar o caso. Ele deverá desempatar a votação pela soltura ou manutenção do réu, que está em 1 a 1.

Leia mais:
Mendes diz nunca ter aceitado extorsão e afirma que mentiras publicadas pelo Grupo Milas 'caíram por terra'

Esta é a segunda vez que o magistrado se declara impedido. Em julho de 2016, Rondon manifestou que não se sentia confortável em compor vogal que decidiria a exceção de suspeição protocolizada por Silval Barbosa e os habeas corpus (HC) dos ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. À época, ele foi substituído pelo juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O magistrado será designado para decidir um empate. Isto porque na votação do HC de Arnaldo Alves de Souza, ocorrida pouco antes do início do recesso forense, em dezembro de 2016, o desembargador Alberto Ferreira votou pela manutenção da prisão do ex-secretário, considerando a gravidade dos fatos imputados a ele e a possibilidade de intervenção da instrução processual.

O desembargador Pedro Sakamoto, por sua vez, defendeu que o réu deixe o Centro de Custódia da Capital (CCC), sendo a ele impostas medidas cautelares diversas à prisão, como tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança. Considerou em seu voto que Arnaldo já não atua como ex-secretário desde 31 de dezembro de 2014, não sendo, portanto, capaz de interferir em objetos do suposto crime.

Despacho de convocação de magistrado substituto:

Considerando que o 2º Vogal, Des. Rondon Bassil Dower Filho, que estava com vista dos autos, deu-se por impedido para deliberar acerca do writ, oficie-se ao Exmo. Presidente deste sodalício, a fim de que, valendo-se da competência que lhe é conferida pelo art. 35, inciso XXIV, do RI-TJMT, convoque Desembargador para compor o quorum de julgamento, nos moldes do art. 58, caput, do mesmo diploma normativo.

Selecionado o novo 2º Vogal, remetam-se-lhe os autos, com as notas taquigráficas, para que, após formar sua convicção, devolva-os a fim de que o julgamento seja concluído.

Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2017.

Desembargador Pedro Sakamoto
Relator em substituição legal
Imprimir