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MPE processa Cuiabá por falta de licenciamento ambiental e urbanístico para novo Terminal Atacadista

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o Município de Cuiabá para garantir a regularização do novo Terminal Atacadista da capital, localizado no Distrito Industrial. Isto porque até o momento o empreendimento não possui licenciamento ambiental e urbanístico, e o pedido para concessão do habite-se, conforme o MPE, também apresentou irregularidades.

O órgão ministerial requer na Justiça que se estabeleça o prazo máximo de 90 dias para que o município promova o licenciamento ambiental e urbanístico, sob pena de pagamento de multa diária.

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Consta da ação que o processo de regularização do novo terminal para a obtenção do habite-se iniciou somente em setembro de 2016. Conforme a 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, o município firmou acordo com ele mesmo, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para obter a autorização para funcionamento de forma irregular.

"No decorrer da apuração, verificou-se o descumprimento das obrigações estabelecidas no acordo, deixando transparecer que a autorização para a ocupação da nova Central de Abastecimento tratou-se de mero simulacro para justificar ao Ministério Público que providências posteriores seriam adotadas para a resolução de pendências existentes no estabelecimento", ressaltou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

O Terminal Atacadista tem capacidade para abrigar 170 boxes. O tamanho do empreendimento, segundo o promotor de Justiça, exige a análise da prévia das condições hidráulicas, elétricas e de segurança da edificação, com a expedição do alvará de obras.

"A grande circulação de pessoas no local e as atividades desenvolvidas no estabelecimento exigiriam a análise da compatibilidade dos usos com a legislação ambiental, especialmente na verificação da eficiência do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos e esgotamento sanitário para, só a partir daí, como ocorre com todo empreendimento, ser autorizada a ocupação do imóvel", acrescentou o promotor de Justiça.
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