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MP estuda pedir cassação de aposentadoria de ex-conselheiro que "vendeu" vaga para Sérgio Ricardo

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O promotor de Justiça Célio Fúrio, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público, estuda a possibilidade de pedir a cassação da aposentadoria do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho. Ao Olhar Jurídico, na manhã desta terça-feira (24), o promotor explicou que o procedimento dependerá de eventual reconhecimento do ato de improbidade administrativa.

O ex-conselheiro foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início deste mês, por suposta venda de vaga no TCE por R$ 12 milhões ao ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida. A ação foi recebida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, no dia 09. Ele determinou o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo.

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“A ação é de improbidade administrativa, logo, primeiro precisa ser reconhecida, ou seja, que tenha o juiz decidido essa ação, para depois pensarmos em cassar a aposentadoria. Enquanto não houver uma sentença judicial reconhecendo a improbidade, nós não temos como tomar providência alguma”, explicou o promotor ao Olhar Jurídico.

Adiante, ele admite a possibilidade de pedir a cassação da aposentadoria de Alencar Soares. “Tendo o juiz condenado por improbidade, podemos pensar em um segundo momento. Havendo, em tese, alguém cometido improbidade durante o exercício da função pública, podemos pensar na cassação da aposentadoria. É possível, sim”, concluiu.

Para os investigadores, há prova mais do que suficiente para condenação e cassação de aposentadoria. O MP e a Polícia Federal (PF) afirmam que o ex-conselheiro “enriqueceu ilicitamente” de forma “livre e dolosamente” e com “acentuada má-fé”.

Segundo a acusação, Alencar Soares “teria vendido a ‘cadeira’ do TCE-MT, pela quantia de R$ 12 milhões, através de recebimento de propina, estando comprovada nestes autos a transferência de R$ 4 milhões, resultando na aposentadoria antecipada do requerido, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de membro do Parlamento Estadual, em negociata realizada na surdina, da qual tinha conhecimento e aderiu, resultando em enriquecimento ilícito”, consta da decisão do magistrado.

Segundo a acusação, o ex-conselheiro Alencar Soares “permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integraram o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, manifesta o MP.

Ainda, “de forma livre e consciente (dolosamente) e com acentuada má-fé atentou contra os princípios da administração pública, desejando ofender os deveres da moralidade, honestidade, legalidade e lealdade à instituição que pertencia”.

A decisão de Bertolucci Júnior é fundamentada em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath” (2013), que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT pelo atual conselheiro, Sérgio Ricardo, que substituiu Alencar Soares em 2010. As investigações revelaram o funcionamento de uma instituição financeira “pirata” que abastecia campanhas eleitorais, “presenteava” autoridades e viabilizava até a compra de vagas no TCE. O “banco clandestino” ainda auxiliava seus tomadores na ocultação da origem de recursos recebidos por empresas privadas.

De acordo com a Polícia Federal, e-mails contendo informações pertinentes à suposta fraude foram trocados entre o filho de Alencar Soares, Leonardo Valoes Soares, e o empresário Júnior Mendonça, da Global Fomento. Em um deles, enviado por Leonardo em 16 de março de 2010, três contas correntes são indicadas ao empresário, uma pessoal, outra em nome de seu irmão, Leandro Valoes Soares, e outra em nome de Alexandre de Freitas Bezerra.
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