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TJ nega mais dois pedidos de liberdade de ex-secretário Marcel de Cursi; réu pedia anulação da Sodoma

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negaram o caráter liminar dois Habeas Corpus impetrados pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. O réu argumentava constrangimento ilegal e pedia a anulação da ação penal oriunda da "Operação Sodoma". As decisões foram proferidas nos dias 06 e 18 de janeiro, durante recesso forense.

O ex-secretário está preso desde o dia 15 de setembro de 2015, quando estourou a primeira fase da “Operação Sodoma”. Ele conseguiu anular a decisão, mas se manteve preso por força do decreto de prisão da “Operação Sodoma 3 e 4". Ele se mantém no Centro de Custódia da Capital (CCC).

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A defesa de Cursi alega que, ao decretar as prisões preventivas, a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, não comprovou que o réu colocaria em risco as investigações. A defesa também cita que a juíza atua com “parcialidade” e “arbitrariedade” e garante que o réu procura sempre contribuir para esclarecer as investigações.

Por conta disto, a defesa solicitou que o réu fosse colocado em liberdade, ou, no mínimo lhe fosse garantia a prisão domiciliar. Ainda, Marcel de Cursi solicitava o trancamento da ação penal e declaração da inexistência de ordem judicial para acesso aos seus dados bancários e financeiros.

Para o desembargador Luiz Carlos da Costa, “a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou ilegalidade do ato impugnado”, o que não foi demonstrado, razão pela qual indeferiu o pedido, no último dia 06.

Já Pedro Sakamoto, no dia 18, manifestou “não visualizar situação que denote manifesta ilegalidade” ou que decisão de Selma Arruda, pela prisão do réu, represente algum abusurdo. Razão pela qual também indefere a liminar.

O ex-secretário de Fazenda é apontado como o “mentor intelectual” do esquema de desvio de dinheiro e cobrança de propina. Além de ser delatado pelos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias, Cursi também foi citado por Pedro Nadaf que aceitou recentemente colaborar com a justiça durante reinterrogatório da Sodoma.

O papel de Cursi no esquema, segundo os delatores, era dar aparência de legalidade aos negócios ilegais que tinham como suposto líder o ex-governador Silval Barbosa.
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