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Homem é condenado a 67 anos de prisão por estuprar filha e enteadas de 05 a 08 anos

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Um homem foi condenado esta semana a 67 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro praticado contra três enteadas de 07 e 08 anos de idade, e uma filha, de apenas 05. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste. O réu admitiu ter estuprado uma delas e com as demais, disse que "apenas" fez atos libidinosos diversos. 

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Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o réu teria praticado conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma enteada de apenas oito anos, à época do início dos abusos. As outras duas enteadas, também vítimas do mesmo crime, tinham sete anos quando a prática teve início. Já a filha do réu começou a ser estuprada aos 05 anos de idade.
 
“Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas. Verifico que no presente caso, a materialidade delitiva está demonstrada por meio do boletim de ocorrência, laudos de exame de conjunção carnal e esquema de lesões existentes na região perineal e vulvar”, destaca o magistrado.
 
Ainda conforme o juiz Alexandre Pampado, a autoria restou demonstrada por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em Juízo, “nos quais se verifica, sem sombra de dúvidas, que o acusado praticou estupro de vulnerável contra as vítimas”.
 
Uma das vítimas, que à época de seu depoimento em juízo já tinha 14 anos, confirmou as declarações prestadas perante a autoridade policial, com a mesma riqueza de detalhes quanto à forma como ocorreram os estupros praticados pelo acusado desde os seus oito anos. As outras três vítimas, ouvidas perante a autoridade policial, relataram detalhadamente como ocorreram os abusos sofridos, e em juízo foram ouvidas através do método Depoimento sem Dano.
 
“A confissão do réu encontra-se em consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, de forma que a condenação do mesmo é medida que se impõe”, observa o magistrado.

Confessou:
 
Apesar de o réu ter confessado que praticava conjunção carnal com apenas uma das vítimas e que com as demais os abusos consistiriam apenas em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o magistrado salientou que essa versão encontra-se isoladas nos autos, “posto que os exames de corpo de delito realizados em todas elas identificaram a ruptura antiga do hímen. Ainda se assim não fosse, o estupro de vulnerável descrito no art. 217-A, do CP, imputado ao acusado, tipifica tanto a prática de conjunção carnal, quando a de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
 
O réu deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, ainda estão presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva.
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