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Notícias / Política de Classe

Acusado de fraude, ex-procurador falta à audiência; defesa diz que "ele não é obrigado"

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (vulgo “Chico Lima”), não compareceu pessoalmente à audiência marcada para esta quinta-feira (2) na Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Representando-o, os advogados Otávio Gargaglione da Silva e João Cunha prestaram as declarações iniciais e requereram novo prazo para apresentação da defesa.

Francisco Lima Filho está sendo submetido a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, acusado de emitir pareceres ilegais para o suposto grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Caso condenado, poderá perder sua aposentadoria de cerca de R$ 30 mil ao mês. Chico Lima está preso no Centro de Custódia de Cuiabá, desde outubro de 2016. 

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Ao Olhar Jurídico, João Cunha explicou que a ausência do procurador aposentado se deu por não ter sido ele notificado e por não ter tido conhecimento prévio do volume do processo. “São muitos volumes, um vasto conteúdo, que não possuíamos, agora sim o temos em mãos e vamos nos defender”, adiantou o advogado.

Adiante, a defesa esclareceu que a ausência de Franscisco Lima Filho. “Ele tem o direito de não comparecer, ele não é obrigado a comparecer para esse tipo de ato, mas foi representado por advogados e não foi decretada sua revelia, ou seja, quando ele deixa de se defender no processo, isso não aconteceu. A defesa esteve presente, ele vai apresentar defesa no prazo legal e esclarecer os fatos em breve”, explicou Cunha.

O procurador aposentado terá até o dia 16 de fevereiro para apresentar sua defesa prévia. Logo em seguida será marcada outra audiência, dando sequência ao PAD dentro dos prazos previstos.

A corregedora geral da PGE, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, presidente da Comissão Processante, explicou que a ausência do indiciado não chega a causar atrasos no andamento do processo e que a intenção é dar ao procurador Francisco Lima Filho a ampla possibilidade de defesa e de exercício do contraditório.

"As declarações iniciais nada mais são do que a oitiva do acusado logo no início da instrução e este é até um ato processual facultativo para a comissão processante. Na verdade, até nos casos em que o acusado compareça para prestar as declarações iniciais, no caminhar do processo administrativo disciplinar, a comissão deverá, para finalizar a instrução, realizar o legítimo e devido interrogatório”, explicou Flávia Beatriz Corrêa da Costa.

O prazo para que a comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. “A comissão vai promover a instrução desse processo, vai arrecadar provas, fazer diligências para comprovar os fatos, a autoria, ou dizer que isso não aconteceu. É um processo rápido, não demorado”, apontou a corregedora geral da PGE.

Encerrado o trabalho, o relatório é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, em um prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe aplicar a pena. 

A Comissão tem também como membros o procurador de classe especial, Adérzio Ramirez de Mesquita e a procuradora Aissa Karin Ghering.
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