Imprimir

Notícias / Geral

Cuiabá poderá encerrar atividades dos micro-ônibus até o fim deste ano

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, e a Prefeitura de Cuiabá firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e  comprometeram-se a, nos próximos 12 meses, extinguir todos os contratos realizados entre empresas de micro-ônibus e a Prefeitura. Em seguida, um estudo será realizado para verificar a viabilidade do transporte coletivo alternativo na capital. Caso o estudo conclua pela inviabilidade, os micro-ônibus de Cuiabá serão retirados de linha definitivamente até dezembro deste ano. 

Leia Também:
Com base em pesquisas da UFMT e Unemat, justiça libera pesca em rios de Rondonópolis


Após a realização do estudo de viabilidade, o município de Cuiabá deverá encaminhar cópia integral do que foi analisado para o MPE. Com a TAC, o município de Cuiabá também assumiu compromisso de se abster de conceder novas permissões/autorizações/ordens de serviço e de renovar aquelas já concedidas, sem prévia licitação.

O serviço de táxi-lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei Municipal 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas "sem prévio procedimento licitatório”, explica o promotor de Justiça Ezequiel Borges. 

Para o MPE, não é mais aceitável que micro-ônibus sejam liberados para circulação sem licitação regular, como fazem ônibus de grande pote. A manutenção da modalidade de táxi-lotação “pressupõe a observância das características próprias do serviço – forma e preço – para que os usuários disponham de ambos os sistemas em condições verdadeiramente opcionais”, explica o promotor.

Assim, fica estabelecido também que, caso o município pretenda operar o serviço de táxi-lotação na cidade no ano que vem, que o faça mediante realização de procedimento licitatório.

“Nos 15 dias anteriores à efetiva interrupção da operação do serviço, o município promoverá ampla divulgação de campanha informativa aos usuários, sobre a data de encerramento do serviço e as linhas do sistema de transporte coletivo convencional que passarão a atendê-los nos seus itinerários habitualmente supridos pelo transporte coletivo”, diz uma das cláusulas do termo de ajustamento.

O município de Cuiabá deverá encaminhar cópia ao MPE do ato de extinção das atuais permissões das empresas em até 10 dias antes do prazo final (12 meses). Em caso de realização da licitação das linhas do serviço alternativo de coletivo, cópia de toda a documentação também deverá ser remetida à promotoria. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Imprimir