Em decisão publicada no dia 13 deste mês, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve veto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o pagamento do auxílio-transporte a juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro observou que, como o benefício não é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a competência privativa para legislar sobre o tema é da União, o benefício não pode ser pago por meio de lei estadual.
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O benefício foi suspenso em 2007 pelo CNJ e correspondia a 15% dos salários dos magistrados. O pagamento era recebido em forma de “verba indenizatória”, sem que o juiz precisasse comprovar os gastos efetuados. O auxílio era pago aos servidores que não optassem pela utilização do carro oficial.
No mandado de segurança impetrado para rever o veto, o Estado de Mato Grosso argumentou que o pagamento do auxílio foi determinado por lei e que a decisão do CNJ “extrapolou” as competências do conselho.
Em sua decisão, no entanto, o ministro Edson Fachin entendeu que a lei estadual não tem capacidade de determinar o pagamento do auxílio e que a concessão do penduricalho estaria em desacordo com a Constituição Federal, que proíbe esse tipo de benefício.
“Diante da ilegalidade na concessão de vantagem não prevista - auxílio-transporte - e da competência privativa da União para legislar sobre o regime jurídico único da magistratura nacional, não se caracteriza o direito líquido e certo do Impetrante, a justificar a concessão da segurança pleiteada na presente ação mandamental. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”, concluiu o ministro.