Imprimir

Notícias / Criminal

Juíza veta depoimentos de Guilherme Maluf e Ságuas sobre fraudes em licitações da Seduc

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A defesa do ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto Filho solicitou que o deputado Estadual Guilherme Maluf (PSDB) e o deputado federal Ságuas Moraes (PT) fossem ouvidos na qualidade de testemunhas da ação penal oriunda da “Operação Rêmora”, que julga esquema de fraudes em licitações naquela pasta. A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, entretanto, indeferiu os requerimentos, tendo em vista que o tucano também responde nesta ação e que a oitiva do petista seria “desnecessária”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29).

A "Operação Rêmora", conforme descrito pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), busca desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação. As licitações utilizadas pelo cartel ultrapassam o montante de R$ 56 milhões.

Leia mais:
Ex-secretário Permínio será reinterrogado e poderá apontar novos personagens em esquema da Seduc

“No que tange à oitiva do Deputado Estadual Guilherme Maluf, o caso também é de indeferimento”, decidiu Selma. A magistrada, adiante, explica. “Apesar de não ter sido denunciado nestes autos, (Guilherme Maluf) está sendo investigado perante o Egrégio Tribunal de Justiça, em razão de ser ocupante de cargo detentor de foro por prerrogativa de função, pelos mesmos fatos desta ação penal”.

Assim, ainda que desmembrada a ação para o político, isso “não desfez a condição de co-autores entre aqueles que estão sendo processados aqui e o que está sendo investigado no segundo grau, pois há identidade entre os fatos”.

Conclui, portanto: Guilherme Maluf “não pode ser arrolado como testemunha, ainda que na condição de informante, alguém que também esteja na condição de indiciado, mesmo que os processos corram em juízos diversos”. 

“O sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou, mesmo, de informante, como quer o agravante . Exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator, a chamada delação premiada, prevista na Lei 9.807/1999”, cita jurisprudência.

Mesmo na condição de informante, a oitiva com Maluf fosse “incompatível com o direito constitucional ao silêncio, visto que, ainda que ouvido na condição de informante, tem o dever de dizer a verdade”.

Da mesma forma, a oitiva com Ságuas Moraes foi indeferida, por ser “desnecessária”, considera a magistrada. Explica. “A prova pretendida com a oitiva da referida testemunha não se mostra pertinente ao objeto da demanda, tampouco importante para a busca da verdade. Na realidade, pelo que se vislumbra dos autos, a oitiva da testemunha teria como finalidade principal informar a ocorrência de fraudes praticadas na SEDUC, pela gestão passada e sob o comando do Deputado Federal Saguas Moraes”.

Assim, conclui-se “que nada iria influenciar no objeto da prova, eis que a testemunha não iria relatar como os fatos delituosos aqui apurados aconteceram e/ou atestar a inocência do réu, apenas relatam o que acontecia na Seduc em época não abrangida os fatos apurados neste processo”.

Entenda o Caso:

Nos autos da ação penal oriunda da "Operação Rêmora", o proprietário da Dínamo Construtora, Giovani Guizardi, firmou acordo de delação premiada com o MPE e envolveu o nome do empresário Alan Malouf, que teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao governo. Em contrapartida, o proprietário do Buffet deveria recuperar esse dinheiro por meio de propinas. 

Giovani declarou que no ano de 2015 foi criado informalmente uma organização criminosa a qual o fez parte e o intuito era arrecadar fundos ilícitos para fins de saldar pagamentos não declarados em campanhas eleitorais de 2014. O empresário afirma ainda que não fez parte da “criação” do esquema e entrou nele quando as fraudes já estavam acontecendo, sendo operadas pelo então secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), Fábio Frigeri, Leonardo Guimarães e Ricardo Sguarezi.

Giovani relata que conhece o empresário Alan Malouf desde a infância e foi ele quem o ajudou a entrar para o esquema. Guizardi procurou Malouf em março de 2015 e solicitou que sua empresa, Dinamo Construtora, pudesse trabalhar em obras na Seduc , pois nunca tinha atuado nesta secretaria, que é a terceira em maior volumes de obras no Estado. A primeira reunião teria acontecido no buffet Leila Malouf, ocasião em que o delator soube que o deputado estadual Guilherme Maluf era o responsável por indicar o superintendente da Seduc , Wander Luiz.

Giovani então reuniu-se com Wander na própria Secretaria de Educação e ouviu que o interlocutor estava com dificuldades e que as pessoas que investiram na campanha de Taques teriam que receber o dinheiro investido e essa pessoa seria Alan Malouf. Ficou combinado o pagamento 5% do valor das obras cobradas por Wander. 

O declarante conta que o critério utilizado para a divisão da propina foi dar a maior porcentagem, de 25%, para para as figuras formalmente responsáveis pela pasta, como, Alan Malouf, Permínio Pinto e o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que, de acordo com o delator, era quem detinha o real o real poder político na Secretaria. Por meio de nota, Maluf também negou qualquer participação em irregularidades. Fábio Frigeri e Wander ficariam com 5% e o delator 10%.

O outro lado:

Por meio de nota enviada ao Olhar Jurídico quando da publicação da delação premiada de Giovani Guizardi, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme Maluf (PSDB), afirma que:

Não participou de nenhuma eventual irregularidade cometida na Secretaria de Educação (Seduc). 

Tomará as providências cabíveis assim que a sua assessoria jurídica tiver acesso aos autos do processo e teor das denúncias. 

Afirma que confia na justiça e que ficará comprovado de que não teve participação em qualquer irregularidade.


Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria de Ságuas Moraes, que considerou não haver razão para posicionamento. "A própria juíza indeferiu o pedido dá defesa do réu, classificando-o como desnecessário".
Imprimir