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Juíza nega retratação de advogado por falso testemunho para não atrasar sentença da Sodoma

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou pedido do advogado Florindo Gonçalves, ex-diretor jurídico do Grupo City Lar, para que fosse reinterrogado na ação penal oriunda da “Operação Sodoma1”. Em decisão proferida no último dia 27, explicou que a negativa visa dar celeridade ao processo, que já deveria estar em sua última fase, a de alegações finais.

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Conforme os autos desta ação, Florindo José Gonçalves solicita retração para explicar-se sobre declarações feitas na qualidade de testemunha, em 1º de fevereiro de 2016. Isso se deve, pois posteriormente descobriu-se que o advogado teria cometido “falso testemunho”, trazendo informações inverídicas aos autos.  
 
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda nega o pedido de retratação e explica que as informações inverídicas apresentadas pelo advogado já foram esclarecidas quando do interrogatório do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Jamil Nadaf.

“Contudo, trata-se de um direito da testemunha, principalmente quando já foi denunciada pelo crime de falso (testemunho) e a retração lhe beneficiará com a extinção da punibilidade naqueles autos”, diz a juíza.
 
Adiante, determina que o rito para apresentação das explicações do advogado se deem em apartado, de modo a “não prejudicar o andamento da presente ação penal, que já deveria ter sido remetida às alegações finais a bastante tempo”.
 
A audiência com o advogado ocorrerá no dia 19 de abril, às 16h30.

Operação Sodoma 1:

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

O que é falso testemunho?

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código do Processo Penal Brasileiro, que diz:

"Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


O que é retratação?

Termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, Artigos 107, inciso VI, e 143, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância.

O que são as alegações finais?

São os argumentos finais de ambas as partes (acusação e defesa), após o encerramento da instrução processual, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais no processo civil, penal e trabalhista. A falta de abertura de oportunidade para esta última manifestação após a apresentação da totalidade do conjunto probatório pode caracterizar cerceamento de defesa ou quebra do devido processo legal.
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