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Juíza nega acesso as tratativas de Nadaf para delação; acordo não foi homologado até a presente data

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

As defesas dos réus da “Operação Sodoma 4” solicitaram cópia integral das tratativas pré-acordo de colaboração premiada com o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além de acesso integral aos seus dados de sigilo fiscal e bancário. Ambas as solicitações foram negadas pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, em decisão que recebe a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no último dia 31.

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Sobre o acesso solicitado as cópias das tratativas pré-acordo de delação, a magistrada entendeu desnecessário. “A vinda desses documentos não tem relevância para o desfecho da ação penal. Ademais, conforme já registrado nesta decisão, acordo de colaboração premiada é negócio jurídico personalíssimo celebrado entre o Ministério Público e o réu colaborador, que gera direitos e obrigações apenas para as partes, em nada interferindo na esfera jurídica de terceiros, ainda que referidos no relato da colaboração”.

Adiante, explica que corréus “não possuem legitimidade para contestar a validade do acordo”, inclusive o que eventualmente Pedro Jamil Nadaf esteja firmando.

Em outra decisão, a juíza Selma negou acesso aos dados fiscais e bancários dos delatores e de Nadaf. “O requerente não apresentou qualquer justificativa ou fundamentação que justificasse o acolhimento de suas pretensões, tampouco a imprescindibilidade de tal providência para o objeto das provas a serem produzidas em face do seu cliente”, explicou.

Parágrafo seguinte, o juízo acrescenta fundamento que abre brecha para novas especulações sobre a homologação de um acordo com o réu. “Ademais, há que se registrar que com relação a Pedro Jamil Nadaf, até a presente data não foi homologado por este juízo nenhum temo de colaboração premiada firmado por este réu, motivo pelo qual são completamente insubsistentes as alegações defensivas quanto a renúncia feita por ele em acordo de colaboração com relação ao sigilo dos dados constantes no incidente da medida cautelar decretada por este juízo”.

Em fevereiro deste ano, ao autorizar a deflagração da quinta fase da “Operação Sodoma” a magistrada se referiu ao ex-chefe da Casa Civil como “colaborador”. A possibilidade, levantada pela imprensa nacional há pouco menos de um ano, foi negada por seu advogado, William Khalil, que em entrevista ao Olhar Jurídico garante que Nadaf tenha interesse em firmar um acordo. “Não, ele não firmou nenhuma colaboração...ainda!”, disse.

“O que a juíza quis dizer é que ele se tornou um colaborador desde o momento que assumiu a postura de assumir (culpa). Diferente dos outros, que primeiro firmaram um acordo para depois começarem a colaborar, ele (Nadaf) tem colaborado, demonstrando seu interesse de colaborar com a justiça, sem a obrigação de um acordo”, acrescentou.
 
Operação Sodoma 4:

De acordo com as investigações, a organização criminosa liderada pelo ex-governador teria desapropriado um imóvel no valor total de R$ 31.715.000,00, localizado Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. O dinheiro teria sido desviado em benefício da quadrilha. De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

Segundo a Defaz, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
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