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Juíza impede ex-secretário de responder por organização criminosa em fraude de R$ 15 milhões

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, acatou as alegações da defesa e extinguiu, sem análise de mérito, a acusação de compor organização criminosa contra o ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto. A decisão foi proferida no último dia 31 nos autos da “Operação Sodoma 4”. O réu será interrogado sobre a acusação de lavagem de dinheiro, pela juíza Selma Arruda, no dia 18 de maio, às 13h30.

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Arnaldo Alves de Souza Neto também é réu nas ações penais oriundas da “Operação Seven”, onde se apura fraudes em aquisições de terras do Estado, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Naquela ação, ele já responde por formação de organização criminosa e, portanto não pode responder também na “Sodoma 4” por esta acusação.
 
No linguajar jurídico, este tipo de prática é chamada de litispendência, isto é, quando uma mesma denúncia (idêntica, com os mesmos elementos, as mesmas partes, a mesma exigência de pena)  já fora feita em outra ação (no caso, da Seven) e já esta sendo apurada e julgada. A duplicidade de acusações é proibida pela justiça, de modo a evitar o chamado bis in idem (várias [bis] sentenças sobre um mesmo fato [in idem]).
 
Ao verificar o caso, a magistrada Selma Arruda viu razão na manifestação da defesa. “Após análise da presente ação penal, bem como da registrada sob o ID 427811 (Operação Seven), verifico que assiste razão à Douta Defesa/do acusado quanto ao crime previsto no art. 2°, caput, §4°, incis da/ Lei 12.850/2013 (organização criminosa)”.
 
“Ocorre que, do exame das denúncias ofertadas nas duas ações penais (Sodoma e Seven), verifica-se que a suposta associação delituosa nelas versada objetivou, em tese, a prática de reiterados crimes em detrimento da administração pública, ainda que em períodos distintos. No entanto, o conluio criminoso para a consecução dos delitos teria sido o mesmo, não havendo notícia sequer da cessação de permanência da união do grupo para uma nova imputação”, entendeu a juíza.
 
Assim, citando jurisprudências do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui pela rejeição da denúncia de organização criminosa. “Ocorre apenas um crime quando o exame das denúncias acostadas revela que a associação criminosa nelas versada objetivou a prática dos mesmos crimes, ainda que em contextos distintos. Assim, constatando que as duas denúncias imputam ao acusado o crime previsto no artigo 2°, caput, § 4°, inciso II, da Lei 12.850/201 (organização criminosa) considerando a mesma base fática, qual seja, a prática habitual de crimes que lesaram a administração pública, entendo configurado o bis in idem, devendo permanecer a imputação somente por um crime de organização criminosa”.
 
Conduto, “registro, por oportuno, que permanecem inalterados, os demais crimes pelos quais o acusado foi denunciado”.
 
Operação Sodoma 4:

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, nesta capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador do Estado de Mato Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que participaram dessa fraude além de Silval Barbosa, as pessoas de Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do INTERMAT), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso Filinto Muller e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia ao chefe Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso os ex-secretários, Pedro Nadaf, Marcel De Cursi (ex-secretário de fazenda), Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-secretário de Planejamento), Afonso Dalberto e o procurador aposentado Chico Lima.

Operação Seven:

Segundo o Gaeco, Silval e seus ex-secretários “saquearam” o Estado em tempo recorde, causando um prejuízo de R$ 7 milhões em poucos meses. O documento aponta que tudo foi feito de forma célere e “no apagar das luzes” do mandato do ex-chefe do Executivo. 
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