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Notícias / Entrevista da Semana

"Ninguém entra em uma negociação para perder": juiz avalia reforma trabalhista; veja entrevista

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (26) por 296 votos a 177, segue para o Senado Federal o texto do Projeto de Lei 6.787/2016, da "Reforma Trabalhista". Enquanto isto, nesta sexta-feira (28), em mais de 22 Estados do país, centrais sindicais e movimentos populares deflagram greve geral. Nada funcionará. Se no dicionário alguma coisa “consolidada”, como as Leis do Trabalho (CLT), significa algo consistente, seguro; estável e sólido, no mundo real os direitos trabalhistas se desmancham no ar.

Empregados trabalharão mais, descansarão menos e poderão sofrer cortes salariais de até 25%, se houver crise (como a que, providencialmente, temos hoje). Do lado patronal, flexibilidade. Tudo será discutido. O avanço do modelo americano introjetado com a saída do Partido dos Trabalhadores (PT) do poder garantirá velocidade nas negociações, desburocratização e progresso. Compatriotas de dois distintos Brasis. Afinal de contas, porque a reforma trabalhista inspira tanto amor e ódio? O que há nela que tanto chama atenção dos críticos?

Para entender a PL 6.787/2016, Olhar Jurídico entrevistou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), André Araújo Molina. Nesta série de reportagens, ele explica em detalhes as principais questões que envolvem a reforma trabalhista, seus lados positivos e negativos, denuncia mentiras veiculadas para "vender" a reforma e adverte o trabalhador: "Podendo o empresário reduzir custos para aumentar seu lucro, o fará negociando diretamente com o trabalhador, em prejuízo ao trabalhador".

Juiz, professor e doutor em Filosofia do Direito pela PUC de São Paulo, André Araújo Molina é titular da Primeira Vara da Comarca de Tangará da Serra há 13 anos. Ele assume neste ano a presidência da Associação dos Magistrados do Trabalho de Mato Grosso (AMATRA 23ª).

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Como avalias a Reforma Trabalhista?

“A reforma trabalhista de uma forma geral teve o objetivo de atualizar a legislação trabalhista. O primeiro erro que existe é de uma discussão ideológica. A divulgação que se dá por aqueles que querem reformar que a legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, e por isso seria antiga e desconectada da realidade. Mas se a olharmos bem, a CLT vem sofrendo reformas há muito tempo. Os artigos da CLT não são mais originários de 1943, portanto a afirmação de que a CLT é antiga não é verdadeira, pois mais da metade de seus artigos já foram reformados e atualizados. Muito embora o argumento seja esse, o que se espera é flexibilizar, no sentido de dar maleabilidade à legislação trabalhista, é permitir que se contrate e se dispense com maior rapidez, que se flexibilize questões de horário, etc”.

E tu concordas?

“Em muitos temas eu até concordo, no sentido de que quando a CLT foi pensada lá na origem, em 1943, ela era pensada para um trabalhador eminentemente rural e com baixa instrução e formação. Todos os trabalhadores da época tinham certo padrão, todos mais ou menos nesta linha, trabalhadores com pouca instrução, trabalhadores rurais, ou uma grande indústria com trabalhadores analfabetos. A legislação foi pensada para equilibrar esta relação que à época era desigual. A pergunta é: continuamos tendo trabalhadores analfabetos e de pouca instrução? Continuamos, mas também temos que reconhecer que há um contingente diversificado de trabalhadores hoje, temos jornalistas, profissionais liberais, médicos vinculados a hospitais, executivos de multinacionais, diretores de banco que recebem de R$ 50 mil a R$ 100 mil, de modo que  grande pergunta é: a CLT pensada para aquele momento atende a todas estas situações atuais? Não, então ela precisa ser adaptada ou reformada para alcançar todas estas situações, precisa. Mas estão aproveitando este argumento para reformar toda a CLT para alcançar inclusive estes trabalhadores, é permitir que uma faxineira com pouca instrução negocie com uma multinacional e o que ela assinar está valendo e ela não poderia depois discutir na justiça do trabalho”.

Concordas portanto que reformas são necessárias...

“De ajustes, para algumas categorias, sem dúvidas”.

Quais seriam os pontos negativos previstos na Reforma?

“O principal ponto negativo é que querem dar um grande poder aos sindicatos para negociar. Explico: o sindicato negocia com a empresa e o que o sindicato negociasse, ou seja, uma norma, uma convenção coletiva de trabalho, valeria e não seria mais discutível depois. Isso é um erro grande, pois parte do pressuposto que os sindicatos têm autonomia e força para negociar. Na verdade não tem, no Brasil temos algumas características como a contribuição obrigatória. Isto é, o trabalhador pode ou não se filiar ao sindicato, mas mesmo que não queira ele tem descontado obrigatoriamente da remuneração dele o valor do sindicato e ele não poderá participar de votação e eleição no sindicato, em nada. Ele contribui, mas não tem participação nenhuma. O que o sindicato negocia sem a participação da maioria dos trabalhadores vale para todo mundo. Pegamos, digamos, um modelo sindical imitando a Europa, mas lá temos liberdade sindical. Como assim? Lá eu posso ter vários sindicatos que representam a mesma categoria. O profissional escolhe qual é o mais representativo para se filiar e as normas negociadas por aquele sindicato que ele é filiado espontaneamente o alcançam, se ele não for filiado, não o alcançam”.

E no Brasil?

“Aqui não podemos ter concorrência entre sindicatos. Ele é único obrigatoriamente e desconta do trabalhador sua contribuição sindical mesmo que ele não queira. Ele não é sindicalizado e contribui com um sindicato que não tem legitimidade e não o representa. O sindicato não tem concorrência e, portanto fica tranquilo com sua contribuição, pois não precisa demonstrar serviço, uma vez que obrigatoriamente ele irá receber e o mais grave: tudo aquilo que o sindicato negocia alcança inclusive quem não é sindicalizado”.

Dê um exemplo:

“O sindicato do comércio de Cuiabá, que é um contingente grande de trabalhadores, mas que na verdade possui apenas 30 trabalhadores filiados. Ou seja, só 30 trabalhadores espontaneamente se filiaram ao sindicato, mas quando este sindicato negocia ele consulta os 30 e quando aprova uma norma, ela vale para os 25 mil comerciantes de Cuiabá que não participaram da negociação. Um grande entrave é este, você dar o poder de negociação ao sindicato, o pressuposto seria atualizarmos o nosso sistema sindical, que não preveja contribuição obrigatória, que preveja sindicalização apenas quando este promover serviços relevantes e mais, o que sindicato negociar, que alcance apenas aqueles que são filiados e que participaram das negociações. O grande problema do Brasil é este e em muitos sugere um tipo de relação promiscua entre o dirigente sindical e o empresário. Imagina um sindicato que irá negociar uma norma retirando direitos, isto irá gerar uma economia para uma grande multinacional e milhões. Até que ponto dirigentes sindicais, que não tem legitimidade, que não são eleitos por contingente grande, não entrariam no jogo do empresário, não tenha contrapartidas, isso em muitos casos sugere até a ilegalidade. A grande questão é: vamos reformar o sistema sindical, dar forças ao sistema sindical no modelo europeu e depois disso passarmos a admitir que sindicatos tenham ampla margem de negociação”.

O ‘negociado sobre o legislado’, maior temor de boa parte dos advogados ouvidos por Olhar Jurídico até o momento, seria isso? O que a expressão quer dizer?

“Nós temos a Constituição Federal (CF) que no seu artigo 7º traz um rol de direitos trabalhistas, como salário mínimo, décimo terceiro, férias, os direitos que a gente conhece estão todos lá. A Constituição permite, por exemplo, que se reduzam salários em tempos de crise, ou seja, reduzo 25% do salário e reduzo a carga horária para passar por um momento de crise. Então a própria CF deu a oportunidade de se negociar alguns direitos. Mas o que querem fazer agora é ampliar, por meio de lei, dizendo que praticamente todos os direitos podem ser negociados. A grande questão é: a negociação coletiva entre sindicato e empresa poderá reduzir direitos previstos na CF. É um grande problema que temos, principalmente, como disse, boa parte de nossos sindicatos não possuem legitimidade”.

“Se a gente for verificar hoje em dia é muito interessante, todos os processos trabalhistas geralmente quem traz a norma coletiva é a empresa, pois a norma coletiva privilegia direitos da empresa como regra hoje em dia. Para que ela servia antes? Ora, eu tenho os direitos da Constituição e eu negociava para ampliar estes direitos. Desvirtuou-se hoje de forma tão grande que as normas coletivas estão sendo usadas para reduzir direitos. Tanto é que o trabalhador nem traz, mas nas ações a norma coletiva, pois ela só lhe traz malefícios. Precisamos avançar neste ponto”.

Costuma-se criticar a reforma trabalhista no sentido de que o que for dito pelo patrão terá força de lei. Isto é verdade?

“É uma verdade parcial, pois o que ele negociar com o sindicato, sim, terá força de lei e valerá, mas somente alguns temas poderão ser negociados diretamente com o trabalhador, ainda que a reforma seja aprovada. Por exemplo, o horário de trabalho. O trabalhador fazer horas extras e depois receber folga (não recebendo as horas extras), ou você trocar, digamos, uma hora extra, que é mais cara, por uma hora folga de uma hora normal. Dou exemplo, alguém que trabalha 2 horas a mais por dia. Ele deveria receber duas horas extras, valor da hora mais 50% pois está excedendo horário. Com a possibilidade de negociação direta que a lei propõe, ele trabalharia estas duas horas extras, não receberia nenhum real por elas e ele teria uma folga depois. Uma folga que consulte seu interesse? Não, uma folga que consulte o interesse do empregador, que poderá dizer ao empregado ‘amanhã você não precisa vir. Numa quarta-feira, no meio da semana, para compensar as horas extras que são horas mais caras. Com a lei isso será possível”.

Sabemos que o Brasil a situação pende a favor do empregador. Algumas relações de trabalho já impostas hoje tendem a piorar com as reformas?

“Sim, tendem a piorar, ninguém entra em uma negociação para perder. Quando se entra em uma negociação, normalmente se quer tirar vantagem, quando digo isto digo no sentido correto e lícito do termo, tirar vantagem na redução de custos e tudo mais. Podendo o empresário reduzir custos para aumentar seu lucro, o fará negociando diretamente com o trabalhador, em prejuízo ao trabalhador. São raras as oportunidades em que o empregado sozinho, sem representação de sindicato ou advogado, negocie melhor. Exceto algumas categorias como atletas profissionais de alto nível, que impõe suas condições de trabalho, mas, de regra quem impõe as condições são os empresários”.

"A relação patrão-empregado é bem distante do que constam dos papéis". Discorra:

“Eu discordo. Temos exemplos ótimos aqui em Cuiabá inclusive que cumprem rigorosamente a legislação, não há nenhum tipo de ação. Há um supermercado grande aqui em Cuiabá, que é exemplar, em que não vemos ações dele. Ele paga horas extras, recolhe todos os tributos, carteira assinada para todo mundo, a pessoa entra lá, já bate o ponto e faz treinamento. Ou seja, temos exemplos positivos na nossa região de quem cumpre a legislação. Não temos que flexibiliza-la para que ninguém cumpra, é o inverso, fiscalizar e aplicar a legislação para que aqueles que estão fora do sistema passem a integrar”.



Por outro lado, existe do lado do empresariado a crítica no sentido de que há uma onde de ‘processismo’ trabalhista, que já não se processa por um fato, mas que se busca um motivo para entrar com um processo trabalhista e obter retorno financeiro. Concorda que haja essa onda ou não, é apenas reflexo das infrações às leis trabalhistas pelas empresas?

“As duas coisas, se a gente for verificar a grande maioria das ações trabalhistas (e são milhões delas) mais de 50% discutem apenas e tão somente pagamento de verba rescisória, o sujeito que é mandado embora e não recebe suas férias, o 13º e o FGTS, ou seja, descumprimento básico da legislação. Por outro lado, a critica do empresariado é verdadeira também, pois o sistema legislativo que temos é gratuito. Se você entrar com uma ação na justiça cível você recolherá custas e há certo dispêndio financeiro para que eu entre com um processo, de modo que a pessoa pensa duas vezes antes. ‘Compensa entrar com um processo? Vou ter que pagar antecipadamente? Qual minha chance de ganhar?’. Essa ponderação desestimula as ações em alguns pontos. Na justiça do trabalho não, não paga nenhum real para entrar com uma ação. A pessoa pode distribuir 30 ações em um mês e ela não irá pagar nada por isso. Em muitos casos isto pode levar, excepcionalmente a algum advogado ou trabalhador que não esteja bem intencionado e que entra ‘para ver no que vai dar’, já que não tem nada a pagar e se perder a ação também sai de graça do processo”.

A reforma trabalhista também trata disto:

“Sim, traz alguns pontos para corrigir isto. Por exemplo, pagamento de custas ao final do processo, pagamento de advogado da parte contrária. O trabalhador hoje pode entrar com uma ação pedindo R$ 2 milhões e não paga R$ 1 real por isto. O empresário que contratará um advogado para se defender em uma ação de R$ 2 milhões pagará um valor caro ao advogado, só para se defender e mostrar que tem razão. O que a legislação visa mudar nestes casos em que o trabalhador não tem razão é que o empregado tenha que pagar o advogado da parte contrária. Seria uma forma de desestimular as ações sem fundamento. Mas repito: 50% das ações são somente para reivindicar verba rescisória, pois como o processo não custa nada, também não custa nada para a parte contrária, o empresário”.

No que isso implica:

“Em um aspecto financeiro, o empresário que quer fraudar não paga os direitos, vem à justiça do trabalho, não ficará mais caro para ele e ele pagará apenas e tão somente aquilo que deveria ter pagado antes. Não há qualquer tipo de multa, ele não paga o advogado do trabalhador neste caso. Muitas empresas até tem introjetado no sistema de recursos humanos esse descumprimento, é o famoso ‘vá procurar seus direitos’. Porque eles sabem que quando o empregado procurar seus direitos eles farão um acordo para pagar 50% daquilo que eles deveriam ter pagado antes e se não houver acordo, ele pagará no fim do processo, dois anos depois, após muitos recursos, aquilo que deveria ter pagado desde antes. Então não há desestimulo para os dois lados. Nem para o trabalhador que entra com ação sem fundamento, nem para o empresário que descumpre a lei reiteradamente. Este usa a justiça do trabalho como um setor de RH dele, ele empurra a dívida para frente”.

Do total de ações trabalhistas movidas pelo trabalhador, qual a porcentagem das que são bem sucedidas?

“Não há uma estatística tabulada que eu tenha conhecimento, mas o que verifico do dia-a-dia, do que eu tenho conhecimento, 50%. Ocorre que o trabalhar que entra com ação pede 20 coisas, aviso prévio, diferença de horas extras, 13º. Às vezes ele ganha cinco coisas. Ora, se ele ganhou cinco, significa que o empresário ganhou 15 dos 20. A maioria das ações são parcialmente procedentes, ou seja, só acolhe uma parte daquilo que o empregado pediu. Se levarmos isso em consideração, teremos uma estatística dividida de quem ganha as ações”.

Qual seria o segundo ponto que mais lhe chama atenção na reforma trabalhista?

“A reforma tem uma série de alterações, são mais de 300 emendas para mudar a CLT inteira. Destaco as discussões sobre a terceirização, que está na pauta. Tivemos a aprovação de uma legislação, só que ela não muda para todos os trabalhadores. A lei da terceirização que já foi aprovada só muda nos casos de trabalho temporário. O que é isso? Duas situações: uma empresa tem uma empregada que saiu de gestão e ela precisa contratar alguém temporariamente, 06 ou 08 meses, com base nesta lei de trabalho temporário a empresa contrata alguém para esta vaga somente para este período. Também para acréscimo de mão de obra: imaginemos um resort na Bahia que no fim do ano tem um numero maior de turistas, então ela precisa contratar trabalhadores de forma sazonal sabendo que durará 02 ou 03 meses o período de grande movimento. Com base nesta lei do trabalho temporário ela acrescenta mão de obra no período necessário e depois rescinde com todo mundo. Para estes dois casos, de substituição temporária e acréscimo excepcional de mão de obra é que se mudou lei da terceirização, permitindo que se terceirizem atividades fim neste caso”.

Explique o que é a atividade fim:

“É o negócio principal do empreendimento, no contrato social dela vemos que ela é, por exemplo, uma empresa de vendas no varejo, essa seria a atividade fim dela”.

Essa profusão de vagas temporárias não deixará o trabalhador “sem um norte” no mercado de trabalho?

“Não, não vai. O que havia anteriormente, um problema que a lei até corrigiu, é que o trabalhador terceirizado contratado de alguém presta serviços em outro local. Por exemplo, um vigilante da Fort Sul, empresa de vigilância, é contratado para trabalhar no Banco do Brasil. Antes da legislação, a Fort Sul não está no dia-a-dia para fiscalizar o trabalho dele e o Banco do Brasil, por sua vez, não se via responsável por ele, pois não era empregado dele, era um trabalhador ‘sem pai, nem mãe’. Assim, ele sofria muito acidente, não tinha fornecimento equipamentos de proteção. É alarmante o número de trabalhadores terceirizados que sofrem acidentes de trabalho, 80% dos trabalhadores que sofrem acidentes no Brasil são terceirizados, segundo estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por isso, pois ninguém o fiscaliza. A nova lei muda isso, os dois são responsáveis e se o trabalhador sofrer um acidente, os dois pagam. Isso gera um incentivo a fiscalização, neste ponto a lei melhorou”.

Como juiz, o senhor vivencia muitas ações envolvendo empresas que fraudaram ou tentaram fraudar a CLT?

“Isso é muito claro, acontece principalmente nos grandes grupos, nas grandes empresas, em que não pagar verbas indenizatórias faz parte do próprio negócio. Nisso, o ramo frigorífico aqui em Mato Grosso é muito forte. Existe uma coisa chamada dumping social. O que seria? Seria uma concorrência desleal. Nós temos, por exemplo, dois frigoríficos: um cumpre as leis, gasta com equipamentos de proteção, paga hora extra e o outro não cumpre nada. Isto está introjetado como modelo de negócio, ele não cumprir, pois depois ele acerta lá na frente, parcela e fica mais barato. Neste caso o Ministério Público do Trabalho ajuíza uma ação para pedir dano moral coletivo por dumping social. Nós temos condenações de até R$ 20 milhões em Mato Grosso em casos de concorrência desleal, porque o empresário introjetou no negócio dele o descumprimento da legislação. Primeiro porque há a prescrição, se alguém trabalhar 15 anos na empresa sem receber horas extras, quando ele sair ele entra com uma ação, mas só poderá receber dos últimos 05 anos, ainda parcelado e negociado. Ou seja, o mau empregador já economizou 10 anos em que ele não pagou”.

Ou seja, no agronegócio e nos frigoríficos isto já está enraizado?

“Em muitos casos sim, temos grandes grupos frigoríficos, mundialmente conhecidos, que aqui em Mato Grosso são sistematicamente condenados a pagar além das verbas do processo individual, indenização por dano moral coletivo por dumping social”.

Existem outras áreas de mercado que são alvos de ação por dumping social?

“Que eu verifico em Mato Grosso é mais no ramo frigorífico mesmo, a imensa maioria das ações. Alguma outra madeireira, mas mais frigoríficos. O agronegócio mesmo, as fazendas de plantação, ele é bem organizado. Se formos às fronteiras agrícolas veremos banheiro químico no meio da lavoura, colheitadeira com ar condicionado, refeitório para a hora do almoço, então as empresas da agricultura de Mato Grosso, os grandes grupos, cumprem a legislação trabalhistas. Estes casos de dumping ocorrem mais no ramo frigorífico”.

Os frigoríficos estão temendo a reforma trabalhista ou aguardam ansiosamente?

“Estão esperançosos com a reforma, pois de fato ela dará maleabilidade ao negócio. Imagine uma grande empresa de agricultura que no período de safra terá que contratar um contingente maior de trabalhadores. Acabou a safra ela terá que dispensar todo mundo e pagar verba rescisória, FGTS e tudo mais. Com a nova legislação ela terá maior flexibilidade para contratar temporariamente sem ter que arcar com todos estes encargos”.

A entrevista continua...

* Colaborou Rogério Florentino Pereira. 
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