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TJ torna inconstitucional lei que autorizou doação de terrenos a empresários em MT

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucional a Lei 1.193/2009 do Município de Sinop, por meio da qual, sem qualquer procedimento licitatório, diversos lotes foram doados a empresários, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestadores de serviços no município.

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A promotora de Justiça, Audrey Ility, da Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa e da Ordem Urbanística de Sinop, ingressou com Ação Civil Pública visando anular as doações de lotes do denominado LIC - Norte, Loteamento Industrial e Comercial Norte de Sinop, instituído pela Lei 1. 193/2009.

O texto legal instituiu que as doações dos lotes do “LIC”, componentes do patrimônio público de Sinop, seria iniciada por meio da “livre” escolha dos lotes pelos pretendentes, preenchimento de fichas de cadastros, apresentação de documentos e certidões, análise prévia dos órgãos municipais competentes, expedição de Termo de Reserva do Lote, análise final de órgãos ambientais, do CREA e do Corpo de Bombeiros, com a concretização da doação.

Porém, a doação com encargos ou não do patrimônio público - no caso bens imóveis - de qualquer ente da Federação a particulares, necessita de prévio processo licitatório na modalidade concorrência, imposta constitucionalmente e pela Lei de Licitações, “para evitar o favorecimento de terceiros, em observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, isonomia e moralidade, sob pena de desvio de finalidade, dentre outros ilícitos”, destaca a promotora Audrey Ility.

Ainda, segundo ela, mesmo que a lei fosse constitucional, previa a reversão de lotes para o Município, caso não edificados no prazo por ela estipulado, o que não ocorreu. Na época, a ação civil pública foi julgada improcedente pelo magistrado da 6ª Vara de Sinop, que entendeu que as doações dos lotes seriam lícitas, porém o Ministério Público recorreu e pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida lei incidentalmente", explica.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Nilza Pôssas de Carvalho destacou que pela leitura simples do parágrafo único do 1º artigo da referida lei, o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, “não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”.

Ela ressalta que a Lei 1.193, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, dispensa a realização de licitação na modalidade concorrência e que, portanto, afronta a Lei 8.666/1993, a chamada “Lei da Licitação”. “Por todo o exposto, acolho a alegação do Ministério Público para declarar inconstitucional de Lei 1.193/2009”.
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