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STF mantém ação contra acusada de desmatamento e venda de áreas públicas por R$ 20 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, no qual Alanda Aparecida da Rocha pedia o trancamento de ação penal a que responde por crimes ambientais. O caso envolve a atuação de suposta organização criminosa responsável por desmatamento na Amazônia. Segundo o relator, não há nenhuma excepcionalidade que autorize o trancamento da ação penal em curso.
 
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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o grupo, que atuava ao longo da BR-163, em Mato Grosso e no Pará, invadia terras públicas, desmatava e incendiava as áreas para formação de pastos, e depois as vendia.
 
As fazendas chegaram a ser vendidas por até R$ 20 milhões. De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela organização criminosa, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões.
 
A recorrente e outros 22 corréus foram denunciados pelos crimes de invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966), desmatamento de unidades de conservação (artigo 40 da Lei 9.605/1998), degradação de floresta em terras de domínio público sem autorização do órgão competente (artigo 50-A da Lei 9.605/1998), furto de bens da União (madeira), além do crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei  9.613/1998). 

No RHC, a defesa questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou habeas corpus lá impetrado com pedido semelhante. Sustentou a inépcia da denúncia, que, em seu entendimento, não conteria a descrição individualizada da conduta supostamente praticada por sua cliente. Alega também que as provas obtidas mediante interceptações telefônicas não comprovariam a autoria delitiva. 

Desprovimento

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a decisão do STJ se alinha com a jurisprudência do Supremo no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. No caso dos autos, entendeu que “não se visualiza, de plano, a alegada inépcia da acusação”.

O ministro citou trecho do voto condutor do julgamento do HC STJ, segundo o qual a denúncia descreve de modo suficiente a participação da corré nos crimes, inclusive sendo utilizada como “laranja” nas atividades criminosas atribuídas a outro integrante do grupo e seu companheiro. “A denúncia encontra-se amparada em diversos meios de prova, como as buscas realizadas na residência e estabelecimento comercial de seu convivente, na inquirição da própria paciente [acusada] e nos áudios decorrentes de quebra de sigilo telefônico”, destacou o voto no STJ.

Pedidos do MPF

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação a um total de 1077 anos de cadeia para integrantes de organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. 

O grupo foi pego pela operação Castanheira, uma investigação da Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Receita Federal e MPF.  A denúncia foi feita em 2014.

Denunciados e penas máximas a que estão sujeitos, além dos agravantes e multas, segundo a denúncia do MPF:

Alanda Aparecida Rocha: sujeita a 54 anos de cadeia
Amarildo Domingos da Silva: sujeito a 55 anos de cadeia
Anderson Fernando Lisiak: sujeito a 32 anos de cadeia
Berenice Cristina Vignara Grota: sujeita a 54 anos de cadeia
Boleslau Pendloski Filho, o Nenê: sujeito a até 55 anos de cadeia
Cleber Aparecido Bergo: sujeito a 54 anos de cadeia
Edivaldo Dalla Riva,o Paraguai: sujeito a até 54 anos de cadeia
Edson Barbosa da Mata: sujeito a 16 anos de cadeia
Eloir Gloss, o Polaco: sujeito a 54 anos de cadeia
Ezequiel Antônio Castanha: sujeito a até 54 anos de cadeia
Felipe de Oliveira Martins: sujeito a 54 anos de cadeia
Freud Fraga dos Santos: sujeito a 32 anos de cadeia
Giovany Marcelino Pascoal: sujeito a 49 anos de cadeia
Ismael Wathier Martins: sujeito a 54 anos de cadeia
Leonardo Minotto Luize: sujeito a 54 anos de cadeia
Luiz Henrique Tavares: sujeito a até 54 anos de cadeia
Luiz Lozano da Silva, o Luizinho: sujeito a 43 anos de cadeia
Mirna Aparecida Antunes: sujeita a 54 anos de cadeia
Onério Castanha: sujeito a até 55 anos de cadeia
Roque Isoton: sujeito a até 13 anos de cadeia
Saulo Furtado: sujeito a até 25 anos de cadeia
Sônia Maria Vignaga: sujeita a 54 anos de cadeia
Wilson Aparecido Gomes: sujeito a 54 anos de cadeia

Crimes denunciados pelo MPF:

auto-acusação falsa
danificação de Unidades de Conservação
desmatamento de floresta em terras públicas
destruição de floresta de preservação permanente
dificultação ou proibição de fiscalização ambiental
falsidade ideológica
falsificação de documento particular
frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
invasão de terras públicas
lavagem de dinheiro
obstrução da regeneração da vegetação
participação em grupo de furto
prática de crimes em sequência
provocação de incêndio em floresta
trabalho para organização criminosa
uso de documento falso
utilização de motosserra sem licença ou registro
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