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STF suspende pena imposta a fiscal de tributos condenado por exigir propina

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministro Marco Aurelio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus determinando a suspensão da execução provisória de pena determinada pela juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em face do  fiscal de tributos Laurenio Lopes Valderramas. A decisão é do dia 27 de abril.
 
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O Juízo da Sétima Vara condenou o paciente a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 60 dias-multa e à perda do cargo público, em virtude da prática do delito descrito no artigo 3º, inciso II do código penal (exigir vantagem para deixar de lançar tributo).
 
Interposta apelação pela defesa, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça De Mato Grosso proveu-a parcialmente, estabelecendo a sanção em 3 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
 
No Habeas Corpus impetrado, a defesa do fiscal de tributos,  patrocinada pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Filipe Maia, sustentou a distinção do caso com o precedente do HC 126.292/SP, a violação ao princípio da não culpabilidade e a impossibilidade de cumprimento antecipado dos efeitos secundários da pena.
 
Ainda na decisão, o ministro Marco Aurélio classificou como açodada e precoce a determinação do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que exigia o imediato cumprimento da sentença penal ainda não transitada em julgado.
 
O caso

Laurênio Lopes Valderramas foi condenado por exigir propina para promover o lançamento parcial do valor devido do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCD). Na ocasião, o referido fiscal foi preso em flagrante delito recebendo vantagem indevida no valor de R$ 40 mil reais. Consta na denúncia que, ao realizar uma avaliação dos bens inventariados em uma fazenda localizada no município de Castanheira, o fiscal informou que o montante do ITDC a ser pago seria de aproximadamente R$ 180 mil. 

Segundo o MPE, o fiscal propôs promover a redução da avaliação dos bens inventariados e, com isso, o imposto reduziria de R$ 180 mil para R$ 90 mil. Em contrapartida, o contribuinte teria que efetuar a seu favor o pagamento de R$ 40 mil, valor este que poderia ser repassado em seis parcelas. 
 
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