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Notícias / Criminal

Desembargador decreta sigilo nas investigações sobre interceptações clandestinas da PM

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, decretou sigilo nas investigações do esquema de interceptações telefônicas clandestinas operadas pela Polícia Militar de Mato Grosso (PM-MT) entre os anos de 2014 e 2015. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30), mas o magistrado se nega a comunicar os fundamentos de sua decisão. A assessoria do TJ também não informa detalhes do decreto.

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Também nesta terça-feira (30), o desembargador Paulo da Cunha negou pedido de liberdade do coronel da Polícia Militar (PM) Zaqueu Barbosa. No dia 23 de maio, a Justiça de Mato Grosso determinou a prisão dele e do cabo Gerson Luiz Ferreira Golveia Júnior, suspeitos de participação no esquema de escutas ilegais nos últimos anos. 

Na decisão que nega a anulação da prisão do coronel, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que as escutas irregulares demonstram a formação de um “Estado Policial” e violam o estado democrático de direito. 
  
Conforme os autos, as prisões foram medidas necessárias para garantia da ordem pública, visto que ambos possuem laços sociais que facilitariam a destruição de provas.
 
Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, revelou na noite do dia 14 de maio, que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime nenhum no Estado. A matéria destaca como vítimas a deputada estadual Janaína Riva (PMDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles são apenas alguns dos “monitorados”, dentre medicos, empresários, funcionários públicos etc.

Os grampos foram conseguidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso aos telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados. Neste caso específico, as vítimas foram inseridas em uma apuração sobre tráfico de drogas.
 
A decisão pela prisão, do juiz da Vara de Crimes Militares, Marcos Faleiros, salienta ainda que a interceptações clandestinas geram intraquilidade por violação dos princípios básicos.
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