A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinava a liberação de 70% dos R$ 600 mil (aproximadamente R$420.000,00) que haviam sido bloqueados da empresa Caramori Equipamentos para Transporte Ltda. Os bens da Caramori foram bloqueados em razão de dívidas de tributos com o Estado. Ao
Olhar Jurídico, o advogado da empresa, Thalles Rodrigues, afirmou que a desembargadora foi induzida ao erro.
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Em 2014, a PGE entrou com pedido de execução fiscal para obrigar a empresa a quitar os débitos, avaliados em R$ 3.175.686,42 milhões. Posteriormente, a justiça determinou o bloqueio de valores pertencentes à Caramori e localizou somente R$ 609.600,51 mil, que acabaram bloqueados.
A defesa da empresa recorreu ao TJMT para tentar reaver os valores e havia conseguido que a penhora se limitasse a 30% do valor que foi bloqueado. Segundo a empresa, os valores seriam necessários para conseguir se manter em funcionamento em meio à crise econômica, pois se destinariam ao pagamento de tributos, funcionários, fornecedores de bens e serviços imprescindíveis à continuidade das atividades empresariais.
Em um primeiro momento, os argumentos da empresa foram acolhidos pela desembargadora, que determinou a liberação de 70% do valor bloqueado, por entender que o bloqueio podia prejudicar a atividade empresarial da executada.
No entanto, após novo recurso a magistrada entendeu ser melhor suspender a liberação, até julgamento do mérito, pois a PGE conseguiu comprovar que o faturamento da empresa dava e sobrava para cobrir as despesas alegadas pela empresa.
A integralidade do valor bloqueado permanece à disposição da justiça e pode futuramente servir para quitar a execução fiscal.
O Outro Lado
Ao
Olhar Jurídico, o advogado da empresa, Thalles Rodrigues, afirmou que a desembargadora foi induzida ao erro. O "lucro" apresentado pela PGE não considerou, proprositalmente, os valores investidos em compras de mercadoria.
Ainda segundo a defesa, a PGE violou o sigilo fiscal da Caramori Equipamentos para Transporte Ltda. Thalles relatou ainda a retenção do processo praticada pela Procuradoria. O ato de "travar" uma ação não é permitido.