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Justiça arquiva queixa de João Emanuel contra empresário que denunciou plano para matar Selma

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A magistrada Maria Rosi de Meira Borba, da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, arquivou no dia 4 de julho uma queixa-crime por calúnia e difamação protocolizada pelo ex-vereador João Emanuel Moreira Lima contra o empresário Walter Dias Magalhães.

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Dias teria relatado a Polícia Civil um plano supostamente arquitetado por João Emanuel para matar a Juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. A magistrada é responsábel por diversas ações em face do ex-parlamentar.
 
O mesmo depoimento contou sobre possível envolvimento de João Emanuel com o Comando Vermelho, organização criminosa nacionalmente conhecida.

Ao empresário, o João Emanuel, que hoje se encontra preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), atribui responsabilidade por arquitetar o esquema de fraudes desbaratado pela “Operação Castelo de Areia”.
 
Na decisão que arquivou a queixa-crime, a juíza considerou que João Emanuel não expôs os “fatos criminosos com todas as circunstâncias”.

Queixa-crime

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, trata-se de exposição de fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à denúncia na ação penal pública.

Entenda o caso

Foram denunciados o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima; o  juiz aposentado Irênio Lima Fernandes; os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin. O processo tramita na Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital.

Consta da denúncia, que os acusados praticaram golpes milionários por intermédio das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda. Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.
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