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TRE cassa prefeita que "distribuiu dentaduras" durante eleições em cidade de MT

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, nesta quarta-feira (16), os Embargos de Declaração protocolizados pela defesa de Angelina Benedita Pereira (PSDB) e de seu vice, Marco Antônio Sampaio Rodrigues, e os cassou dos cargos de prefeita e vice, respectivamente, de Planalto da Serra (260 km de Cuiabá). A celeuma envolve abuso de poder político e econômico em tentativa de reeleição, em junho do ano passado. A retirada de Angelina se deu por decisão da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães.

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Conforme o TRE-MT, a prefeitura distribuiu exames para troca de prótese dentária para 112 moradores faltando dez dias par as eleições, em outubro de 2016. Segundo a juíza, a quantidade pode ter afetado diretamente o resultado das eleições, na qual Angelina Benedita Pereira venceu a concorrência por diferença de 64 votos.

O juízo recebeu recurso da coligação derrotada, Retomada de Crescimento, e condenou Angelina Benedita Pereira, que ficará inelegível por oito anos.

Conforme a denúncia, a prefeitura contratou serviços do dentista João Dantas Teixeira para extração de moldes de próteses durante os dias 21 e 22 de setembro de 2016, sem que para tanto tivesse havido prévio procedimento licitatório. Mais de 200 moldes teriam sido produzidos, com base em trâmite de licitação cujo resultado foi divulgado vinte dias depois, em 11 de outubro.

“A colheita dos moldes de próteses se deu sem que houvesse prévio procedimento licitatório e em intensidade manifesta durante o período pré-eleitoral. Quanto ao critério quantitativo, que visa analisar o alcance do abuso em relação ao eleitorado, o eleitorado de Planalto da Serra/MT corresponde a 2.239 eleitores, sendo colhidos 112 moldes de próteses dentárias, alcançando inúmeras famílias de Planalto da Serra, que estariam na expectativa de serem agraciadas com o serviço, realizado às vésperas da eleição. Número este maior significativamente superior ao da diferença de votos apurados entre o primeiro e segundo colocado, que na situação dos autos foi de 64 votos”, argumentou a juíza.

A magistrada afirmou que o serviço influenciou a opinião dos eleitores, além de ferir o critério de igualdade entre os candidatos à prefeitura. Os critérios avaliados para condenação da chapa foram o tempo da oferta do serviço; o caráter reversivo da prestação; a ilegalidade de contração de serviço público sem licitação; e a quantidade de moldes produzidos.
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