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Notícias / Consumidor

Loja de celulares é condenada por humilhar, reduzir salário e afastar funcionária grávida

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Cassandra de Almeida, condenou uma loja especializada em venda de celulares a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que após anunciar gravidez foi discriminada e desrespeitada, o que configura abuso de poder diretivo e assédio moral.

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Conforme os autos, a funcionária da loja sofreu perda de função, ociosidade forçada e isolamento dos colegas de trabalho, tudo porque, sete meses depois de ter sido contratada, descobriu que estava grávida e, após contar a novidade ao setor de Recursos Humanos, viu-se refém de uma série de ofensas aos seus direitos trabalhistas.

Ela foi contratada em novembro de 2014 e recebendo salário fixo mensal acrescido de comissão de 1% sobre o valor da venda. Menos de um mês depois, foi promovida e passou a exercer uma função que lhe dava direito a receber 1% de comissão sobre a venda de todo o estabelecimento. No entanto, no mês seguinte ao comunicado da gravidez, foi rebaixada de função para o setor de emissão de fatura e perdeu repentinamente toda a comissão que recebia.

Duas semanas depois, a empresa contratou nova funcionária. A trabalhadora grávida ficou sem qualquer função, apenas cobrindo o horário de almoço dos colegas vendedores.

Após o período da licença maternidade, ela retornou ao trabalho e percebeu que o tratamento humilhante iria continuar. Viu-se novamente sem função específica dentro da empresa: passou a ocupar uma mesa em uma área isolada dos colegas e autorizada a fazer vendas apenas no horário de almoço das vendedoras.

As testemunhas confirmaram a discriminação por causa da gravidez. Contaram que nesse período, a trabalhadora transformou-se em “quebra galho” na empresa e, quando voltou da licença, foi colocada em uma sala que tinha apenas uma mesa e um computador sem acesso sistema da loja.

Como não bastasse ela se sentir inútil dentro no local de trabalho, foi alvo de piadas de mau gosto dos colegas que constantemente falavam que ela ia trabalhar, mas não tinha nenhum serviço para fazer.

A justificativa da empresa para toda essas ações foi que o aumento da barriga dificultava a execução de suas atividades. Ainda, que a redução salarial se deu em razão da crise financeira.

Argumentos desmentidos: 

Uma testemunha afirmou enfaticamente que não percebeu nenhuma dificuldade da trabalhadora em exercer suas funções durante a gravidez, e ainda que não houve redução de vendas na empresa de 2015 para 2016.

Sentença:

A juíza Cassandra de Almeida, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, concluiu que a empresa tratou a trabalhadora grávida com discriminação, ofendendo sua honra, intimidade e sua imagem perante os colegas, não respeitando os princípios constitucionais mais básicos.

Ficou evidente no processo, conforme a decisão, que no momento em que a trabalhadora estava mais fragilizada, em razão da sua gravidez, foi tratada de forma discriminatória e desrespeitosa pela empresa.

Cabe recurso da decisão.

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