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Notícias / Consumidor

Groupon é condenado a pagar indenização por não entregar o que foi vendido a cliente

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a empresa de compras coletivas "Groupon" a indenizar uma empresa de festas infantis em R$ 15 mil por danos morais sofridos.
 
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De acordo com o processo, uma empresa de festa infantis, que entrou com a ação, celebrou contrato de parceira de produtos e serviços com a empresa de compras coletivas.

No entanto, a empresa teria realizado publicidade distorcida daquilo que se contratou. O contrato de divulgação publicitária dizia que o pacote promocional incluía bolo, doces, salgados, bebidas, hot-dog, picolés, brinquedos (pula-pula e cama elástica), além de monitor e coordenador.
 
Contudo, conforme demonstra o processo, ao fazer a divulgação em seu sítio eletrônico dos anúncios promocionais relativos aos pacotes ofertados, a empresa de compras coletivas teria acrescentado também bolo temático, monitores (quando o contratado era a presença de apenas um monitor) e mais piscina de bolinhas.
 
Da veiculação com publicidade excessiva surgiram reclamações formuladas por consumidores em diversos sítios eletrônicos, bem como no Procon de Cuiabá, fato que maculou a imagem da empresa autora.

“As reclamações contendo comentários desabonadores a respeito da autuação profissional da apelada, sobretudo quanto ao descumprimento do contrato, provocaram real abalo à imagem da apelada perante a sociedade e à clientela, com inegável redução de sua credibilidade, admiração e confiabilidade no mercado, já que teve registrada contra sí reclamações de violação a direitos do consumidor.
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