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STF mantém ilegal lei que doou 11 mil m² a Igreja Assembleia de Deus; sindicatos na mira

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento a um recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que reclamava pela constitucionalidade de três leis que autorizavam a doação de áreas públicas para sindicatos e igrejas evangélicas no Estado. O mérito da ação não foi julgado por questões técnicas, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo desprovimento. A decisão foi proferida no último dia 29.

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Trata-se das Leis Estaduais 10.240, 10.241 e 10.246, todas do ano de 2014, quando a Casa de Leis era presidida pelo ex-deputado José Geraldo Riva, tendo J. Barreto e Mauro Savi como vices e o ex-colega de Legislativo e ex-governador Silval da Cunha Barbosa, como 1º secretário. Todas foram aprovadas nos dias 30 e 31 de dezembro.

A Lei estadual 10.240/2014 doava ao SINTAFE área de terra com 5.978,81m², localizada na rua B, quadra 03, lote 03, setor D, no Centro Político Administrativo, para edificação da sede. 

A Lei estadual 10.241/2014 autorizava o Governo a doar ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Estado de Mato Grosso, área de terra com 8.000,00m², localizada no Centro Político Administrativo, com o objetivo de proceder à construção do Condomínio Complexo Intersindical Patronal para abrigar associados.

Já a lei 10.246 autorizava doação a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, de área de terra com 11.350,00m², localizada na Av. Juliano Costa Marques, quadra 03, lote 02, setor B, no Centro Político Administrativo.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu ação e contestou a constitucionalidade das leis, argumentando que as normas “se mostraram incompatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, fundamento que sustenta em parecer ao ministro Dias Toffoli.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assim entendeu e julgou procedente a ação ministerial. Afirmou que os diplomas “não demonstram a existência de finalidade que ultrapasse o interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação de bens imóveis para associações sindicais e uma ordem religiosa específica, mencionando, de forma genérica, a possível prestação de serviços de natureza social à comunidade”.

A ação não foi julgada em seu mérito, por questões técnicas, sendo, portando, negado o seguimento.
 
O que significa "negar seguimento"?

Significa que, por questões meramente técnicas, a ação não será julgada em seu mérito (conteúdo do apelo, fundamentação e razão do pedido) nem monocraticamente (por um juiz ou ministro) nem pelo colegiado daquela instância. 

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ter seu seguimento negado: recursos manifestamente inadmissíveis (absurdos), improcedentes (sem fundamentos sólidos), prejudicados (quando o mesmo pedido já fora julgado em outra ocasião) ou, por fim, quando o recurso confronta a súmula ou jurisprudência dominante (quando determinado pedido se choca com o entendimento jurídico do país).
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