A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida ao servidor Adriangelo Barros Antunes, efetivado irregularmente no cargo de Assistente de Apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi publica no diário de Justiça desta sexta-feira (27).
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A sentença atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE). “Julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que transformou o cargo em comissão em cargo de Assistente de Apoio Legislativo (Portaria n. 221/00), bem como do ato que concedeu a estabilidade excepcional ao requerido Adriangelo Barros Antunes”, determinou a magistrada, que estende a decisão a “todos os atos administrativos subsequentes que o efetivaram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da ALMT”.
Adiante, a magistrada determinou que se encaminhe “copia da inicial e dos documentos que a instruem a Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a prática, em tese, de falsificação de documento em relação à declaração de tempo de serviço que o requerido Adriangelo Barros Antunes teria prestado”.
O Estado de Mato Grosso e a AL deverão ser intimados para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao requerido Adriangelo Barros Antunes, de qualquer remuneração e subsídio.
A multa diária por descumprimento é de R$5.000,00.