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STF nega recurso de Sérgio Ricardo e mantém investigação que o afastou do TCE-MT

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento ao agravo regimental habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (01).

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O colegiado seguiu o voto do relator Dias Toffoli, que no dia 29 de setembro negou os pedidos da defesa para que fossem suspensas todas as investigações contra Sérgio Ricardo. O processo se deu via Sessão Virtual onde foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e o mato-grossense Gilmar Mendes.
 
O ex-deputado Sérgio Ricardo é acusado de ser um dos beneficiados por propinas no valor de R$ 50 milhões. O conselheiro foi alvo de operações policiais depois da publicação da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. O conselheiro teria recebido dinheiro para aprovar as obras da Copa do Mundo e as contas do governo.

No pedido, a defesa de Sérgio Ricardo solicitava a suspensão de todas as investigações e ações que tramitam contra o conselheiro. Os advogados alegaram que o responsável para julgar seria o Superior Tribunal de Justiça, órgão judicial inferior ao STF, onde o processo tramita.

Ao analisar o pedido, Dias Toffoli lembrou que a defesa de Ricardo já havia impetrado HC no órgão colegiado do STF, que foi prontamente negado pelo Tribunal Pleno. Pela análise da jurisprudência, o ministro entendeu que não cabe aceitar recurso semelhante quando o HC já foi negado pelos demais ministros.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte.”, concluiu.
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