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Notícias / Criminal

STF nega apelo e Antônio Joaquim segue afastado do TCE

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento no dia 19 de dezembro ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim, para anular o afastamento cautelar do cargo público de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão combatida foi tomada pelo colega de Weber, Luiz Fux, no dia 18 daquele mês.

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O recurso, assinado pelo advogado George Andrade Alves, que em Brasília também defende o ex-deputado José Geraldo Riva, solicitou em medida liminar, “seja suspenso o decreto de afastamento cautelar” e no mérito, “pugna pela cassação da decisão que determinou o afastamento cautelar do paciente do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Entretanto, sem sucesso. O remédio jurídico teve seu segmento negado por questões técnicas. “Por outro lado, o presente habeas corpus não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação das decisões exaradas nos autos da PET 7.221 e PET 7.223, de relatoria do Ministro Luiz Fux”, decidiu Weber.

Durante a “Operação Malebouge”, Fux autorizou a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso – Antônio Joaquim Moraes, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.
 
As investigações apontam o envolvimento num combinado que teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.
 
Antônio Joaquim se mostra como provável candidato ao governo de Mato Grosso, nas próximas eleições, e busca de forma incansável sua aposentadoria. O feito, porém, precisa ser autorizado pelo governador do Estado, Pedro Taques.
 
O governador afirma que só assinará o processo administrativo pela aposentadoria após autorização do Supremo Tribunal Federal.
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