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STJ nega receber ação contra Riva e processo por desvio de R$ 2,2 mi segue com juíza Selma

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A ministra Maria Thereza De Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus protocolizado pela defesa do proprietário da TV Norte Matogrossense, Djan da luz Clivati, acusado de envolvimento em um esquema de fraudes a licitações e desvio de R$ 2.273.503,04, que vigorou entre 2005 e 2009. A sentença foi proferida no último dia 1º.

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Respondem à esta ação penal: Janete Gomes Riva, Edson Jose Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivati, Elias Abrão Nassardem Junior, Leonardo Maia Pinheiro e Elias Abraão Nassarden. Ainda, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borge, Jeanny Laura Leite Nassarden e Jean Carlo Leite Nassardem.

Segundo a defesa do réu, a ação penal deveria de ser retirada das mãos da Sétima Vara Criminal, por incompetência do juízo, e remetido ao Superior Tribunal, uma vez que alguns dos réus possuem prerrogativa de foro, em referência ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sergio Ricardo.

O pedido se assemelha ao feito pela defesa de José Riva, que fora negado em meados de 2017. Afirmava o recurso do ex-deputado que em fevereiro de 2009 foi sucedido no cargo de 1º Secretário por Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente exerce o Cargo de Conselheiro do TCE. “Sendo certo que, no que toca aos pagamentos efetuados pela Assembleia à empresa Real Comércio e Serviços Ltda., do total de R$ 6.951,591,15 pagos, somente o valor de R$ 1.000.000,00 foi autorizado pelo reclamante, tendo o valor de R$ 5.951,591,15, restante, sido autorizado no período em que Sérgio Ricardo de Almeida era 1º Secretário. Alega o reclamante que a não inclusão de Sérgio Ricardo de Almeida entre os denunciados na ação penal consiste em ‘manobra processual realizada pelo D. MP/MT e pelo I. Juízo a quo com o escopo de se furtar a remeter a íntegra da investigação a esta E. Corte’ . A usurpação da competência do STJ seria evidenciada, ainda, pelo fato de que, em ação de improbidade movida pelos mesmos fatos, Sérgio Ricardo de Almeida foi incluído no pólo passivo”.

A reclamação foi afastada por ambas as cortes.

“Nem mesmo a real participação de agente com foro por prerrogativa de função na empreitada criminosa seria condição suficiente a atrair a competência desta Corte Superior de Justiça para o julgamento de todos os demais corréus. Isso porque, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Inq. 3.515/SP, o foro por prerrogativa de função é excepcional, devendo prevalecer o desmembramento da investigação ou do processo já instaurado, a menos que se verifique complexidade e risco de prejuízo relevante para a apuração dos fatos”, encerrou a ministra Maria Moura.

Entenda o Caso:

A “Imperador” foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em fevereiro de 2015 e dasarticulou um esquema criminoso que desviou recursos milionários da AL por meio de fraude na aquisição fraudulenta de materiais de escritório.

Segundo a denúncia do MPE, o gasto da Assembleia Legislativa com aquisição de papel e material gráfico chega a casa de R$ 68 milhões em 26 meses, sendo que a média anual gasta tão somente com referida importância é da ordem da metade do orçamento do Pronto Socorro de Cuiabá no ano de 2012, que foi de R$ 63 milhões.

Além disso, os equipamentos encontrados na gráfica Propel pela sua qualidade não conseguiriam imprimir a quantidade de material gráfico a ser entregue para a Assembleia Legislativa e não há comprovação de que a empresa tenha adquirido a quantidade de papel a ser fornecida. Por outro lado, por proibição legal (Artigo 78 da Lei nº 8.666/93) não há possibilidade da empresa que ganhou o processo licitatório de subcontratar o serviço, sob pena de contrato. Conforme levantamento técnico feito pelo Ministério Público a quantidade de papel adquirido para a produção de livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150 mil livros, daria para cobrir o litoral do Brasil se fosse colocado lado a lado cada folha.
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