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Emanuel Pinheiro admite inconstitucionalidade na nomeação de procuradores comissionados

Da Redação - Érika Oliveira

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), reconheceu a ilegalidade da contratação dos procuradores comissionados na Prefeitura da Capital. A irregularidade foi denunciada pela União dos Procuradores do Município de Cuiabá (UNIPROC) e recebeu apoio de 16 associações e entidades representativas da classe. Para se adequar à Constituição Federal, Emanuel terá que demitir imediatamente o corregedor-geral, Luis Henrique Senff, além dos quatro servidores comissionados que ocupam o cargo de procurador do Município, até dezembro de 2020.

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A medida será adotada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado nesta sexta-feira (09), junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Caso não cumpra a decisão, Emanuel terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

O TAC também estabelece que dentro de 15 dias, o chefe do Poder Executivo Municipal envie um projeto de lei para reformar a Lei Complementar 208/2010, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município, e que traz normas expressamente inconstitucionais, tais como as que permitem a nomeação de procuradores comissionados.

De acordo com o promotor de Justiça Mauro Zaque, que conduziu o TAC, a atuação dos procuradores comissionados é considerada precária perante a exigência da lei, podendo levar a nulidade os atos praticados por eles.

Entenda

Em 15 de janeiro deste ano, a UNIPROC protocolizou junto ao gabinete do prefeito Emanuel Pinheiro e do procurador-geral do Município, Nestor Fidélis, ofício recomendando o cumprimento das exigências Constitucionais no que se refere ao exercício das atribuições de procurador Municipal, tendo em vista a nomeação de advogados em cargos de procurador sem a devida aprovação em Concurso Público.

Tal ato, segundo a entidade representativa dos procuradores de Cuiabá, ofende diretamente princípios e regras constitucionais atinentes à Administração Pública. “A liberdade assegurada ao Chefe do Poder Executivo para escolha ad nutum do Procurador Geral do Município, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a OAB Nacional, não se estende aos demais Procuradores, que devem, conforme determinação constitucional organizar-se em carreira, com ingresso mediante concurso público", afirmou a entidade.
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