Imprimir

Notícias / Criminal

STJ suspende decisão do TJ e diz que basta novo advogado para renúncia do anterior

De Brasília -- Catarine Piccioni

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de M.T.B. para suspender efeitos da condenação por tráfico de drogas. A mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a três anos de prisão. O advogado Anderson Nunes de Figueiredo, que defende a acusada, sustentou que um advogado anteriormente constituído não foi intimado para a sessão de julgamento de apelação criminal.

Terceiro advogado que atua no caso, Figueiredo explicou que “a intimação se deu no nome do advogado subscritor do recurso”, que foi substituído antes do julgamento da apelação, o que anularia o ato.

O TJ-MT alegou que a renúncia do primeiro advogado não foi apresentada no processo e que, sendo assim, dois advogados estavam representando a ré, pois apenas foi outorgada nova procuração.

Bellizze entendeu, conforme apresentado pela defesa, que “o novo advogado deveria ter sido intimado para julgamento do recurso de apelação, ainda que não se tenha juntado aos autos a renúncia do primeiro mandato, pois basta a constituição de novo procurador para que se tenha a renúncia tácita do anterior”.

No mérito, Figueiredo pede a anulação do julgamento da apelação para que outro seja realizado, com prévia intimação do advogado. A Justiça de Paranatinga (386 km de Cuiabá) havia condenado M.T.B. a três anos e seis meses de prisão, daí a pena foi reduzida pelo TJ-MT. Ela está em liberdade. A decisão do ministro foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (19).
Imprimir