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Juiz rejeita pedido do MP e mantém secretário da Sema em processo ambiental de PCH

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou a liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visava afastar André Luis Torres Baby, secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), do processo de Licenciamento Ambiental da PCH Estivadinho. A decisão foi proferida no último dia 23.

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Trata-se de Medida Cautelar ajuizada pelo MPE em face de André Luis Torres Baby, objetivando, liminarmente, que o requerido "seja afastado de atuar no processo de Licenciamento Ambiental 143241/2013, em procedimentos de licenciamento ambiental da PCH Estivadinho e todos os demais em que o Grupo Pan Partners, seus sócios e administradores figurem como interessados".

Alega que o requerido, no exercício das atribuições do cargo de secretário, teria praticado atos ímprobos durante o trâmite do processo de licenciamento requerido pela Pan Partners Administração Patrimonial para o empreendimento energético denominado PCH Estivadinho 3. 

Aduz que Baby teria imprimido "estranha agilidade" na analise de pedidos que favorecem a empresa mencionada e teria decidido em seu favor, "ignorando o interesse público e ambiental demonstrado nos pareceres técnicos de analistas de diversas áreas da Sema", que indicavam a necessidade da elaboração do EIA/RIMA para o empreendimento energético e o cancelamento da Licença Provisória n.º 307120/2016.

Agindo desta maneira, acrescenta o MPE, o secretário "violou os princípios que informam a boa Administração Pública", tendo que ser "afastado" do processo, "de forma a favorecer a busca da verdade real e a produção dos elementos necessários a formação do convencimento".

Decisão:

Para Luís Aparecido Bertolucci Júnior, exige-se, para fins de deferimento de liminar, a demonstração de "comportamento do agente público que importe efetiva ameaça à instrução processual, não apenas a possibilidade de sua ocorrência".

Por outro lado, a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é "extrema e excepcionalíssima", avalia o juiz. Desse modo, seu o seu deferimento somente é possível quando houver "prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência".

"Os fatos, sob a ótica apresentada pelo Ministério Público na inicial, se mostram suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade do requerido nas esferas administrativa e até por improbidade", avalia o magistrado. 

Conduto: o MPE não demonstra correspondência entre o pedido de afastamento e a impossibilidade ou dificuldade de se obter provas caso o agente permaneça na função.

Ora, "não bastam alegações genéricas para a concessão da medida excepcional, é imprescindível comprovar que a permanência do agente na função compromete, de fato, a instrução processual".

Desse modo, o magistrado indeferiu o afastamento de André Luis Torres Baby de, no exercício de suas funções, atuar no processo de Licenciamento Ambiental n.º 143241/2013, em procedimentos de licenciamento ambiental da PCH Estivadinho e todos os demais em que o Grupo Pan Partners, seus sócios e administradores figurem como interessados, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida.

O outro lado:

A respeito da portaria 04/2018 da 15ª. Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural que instaura inquérito civil para investigar possíveis atos de favorecimento ao empreendimento energético PCH Estivadinho 3, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) esclarece que:

A secretaria bem como seus servidores estão à disposição do Ministério Público Estadual (MPE) para prestar quaisquer esclarecimentos. O processo de licenciamento do referido empreendimento energético foi enviado aos promotores pelo servidor e atual secretário de Estado de Meio Ambiente André Luís Torres Baby em 21 de dezembro de 2017. Desde então, André Baby vem atendendo prontamente todas as demandas da promotoria e segue à disposição para futuros esclarecimentos. O secretário reitera seu respeito e admiração pelos trabalhos desenvolvidos pelo MPE em defesa do Meio Ambiente.

Sendo assim, a Sema reforça o compromisso em atender as demandas dos órgãos controladores e da sociedade.
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