O juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, considerou ilegal a prisão de nove pessoas, que aconteceu na noite de sexta-feira (20), por terem desobedecido o horário estabelecido para recolhimento aos domicílios. Para o juiz, a prisão configura “verdadeiro constrangimento ilegal”.
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Os reeducandos cumpriam pena em regime semiaberto, e usavam tornozeleiras eletrônicas. Eles deveriam voltar para casa às 20h, mas estavam na rua por volta das 22h. De acordo com o portal Agora MT, de Rondonópolis, eles foram presos em uma operação chamada ‘Tiradentes’, feita em conjunto pelas forças de segurança.
Segundo a decisão do juiz, ele foi comunicado pelo delegado Vinicius Franciscon Prezoto da captura. No entanto, afirma, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, o que não foi o caso.
O juiz explica, ainda, que “o simples descumprimento das obrigações impostas ao monitorado não pode ser justificativa para o imediato recolhimento a estabelecimento prisional pela Polícia Militar ou Civil”. Cabe somente ao judiciário decidir sobre a prisão ou substituição de medida cautelar.
A conclusão foi de que a prisão das nove pessoas - Edinama Cavalcante de Oliveira, Jailson Francisco dos Santos, João Carlos Vidal, Marcelo dos Santos Maia, Expedito dos Santos Nascimento Ribeiro, Rui Germando Gouveia, Ericson Silva Rodrigues, Gilmar José de Souza e Reginaldo Rosa Santana - é ilegal porque não está em sintonia com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso e, ainda, confronta a própria Constituição Federal e o Código Penal. O juiz emitiu imediatamente o alvará de soltura de todos eles.