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Notícias / Política de Classe

Pleno do TJ: quatro votos poderão aposentar compulsoriamente juiz Flávio Miraglia

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou novamente o julgamento administrativo disciplinar do juiz Flávio Miraglia Fernandes com um "placar" de 12 a 06 pela aposentadoria compulsória. Somente dois desembargadores votaram neste mês e o caso ficou para a segunda semana de Julho, tempo solicitado por Orlando Perri. 

Restam 12 desembargadores sem voto, de modo que a decisão segue em aberto. Se mantidos os votos (isto é, se não mudança de posicionamento), apenas quatro desembargadores já poderão dar fim à votação, decidindo, por 16 a 12 pela aposentadoria compulsória por desvios de função na Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial.

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A sessão de hoje contou somente com os votos do desembargador Carlos Alberto, pela absolver do magistrado e do colega Guiomar Borges, pela condenação do juiz. 

Alberto destacou na leitura de seu voto a inexistência de provas das irregularidades supostamente cometidas por Flávio Miraglia no âmbito administrativo e na condução dos processos de recuperação e falência das empresas Olvepar Indústria e Comércio e Cotton King, objeto da ação.

“Não há prova de que (Miraglia) tenha se beneficiado de alguma coisa da falência. Resta comprovado que só passou a atuar em 2013, após a apresentação da lista de credores da Cotton King. É absurdo atribuir responsabilidade a aquele que sequer jurisdicionava”, avaliou.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sobre o caso, o juiz Miraglia declarou ao Olhar Jurídico, que segue confiante buscando por sua absolvição. Miraglia afirma que algumas acusações são falhas anteriores a sua atuação na Vara - o acúmlo de cartas precatórias, por exemplo. "Não há responsabilidade de qualquer juíz e sim do excesso de cartas precatórias", afirmou.

Ritmo Lento:

A morosidade do andamento do julgamento chamou a atenção da opinião pública. A votação do caso foi iniciada no dia 26 de outubro do ano passado e até o momento contou com pouco mais da metade dos votos da Corte. O julgamento se iniciou com a desembargadora Serly Marcondes e mais quatro magistrados votando pela aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Porém o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Solicitação compartilhada pelo colega Luiz Carlos da Costa.

No dia 08 de fevereiro deste ano, a votação havia sido retomada, porém foi adiada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que pediu vistas. Em 08 de março, a falta da desembargadora Clarice Claudino da Silva impossibilitou a apreciação do tema. Da mesma forma em abril. 

No dia 10 de maio, a votação foi retomada, mas à portas fechadas. A imprensa, incluindo Olhar Jurídica, foi expulsa do Plenário 1 do Palácio da Justiça por ordens do presidente do TJ Rui Ramos. 

Na ocasião, votaram para aposentar Miraglia os desembargadores Serly Marcondes Alves, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Luiz Carlos da Colta, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Rodrigues Gonçalves e Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Os desembargadores que se manifestaram pela improcedência do processo administrativo disciplinar contra o juiz foram Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho e Cleuci Terezinha Chagas P. da Silva.


 
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