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Notícias / Criminal

Procuradores da ALMT rebatem PGR e negam defesa pessoal de Savi

Da Redação - Vinicius Mendes

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso rebateu o argumento da Procuradoria Geral da República, que afirmava que a ALMT estaria agindo pela defesa pessoal do deputado Mauro Savi, preso na 2ª fase da Operação Bereré, e não pelas prerrogativas do cargo dele.

Em uma reclamação, protocolizada no último dia 17 de julho, o procurador-geral da ALMT, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, e o subprocurador-geral judicial e extrajudicial da ALMT, Bruno Willames Cardoso Leite, também rebateram outros argumentos para o indeferimento do pedido de soltura e afirmaram que apenas cumpriram sua função na Advocacia Pública do órgão.
 
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No documento, a Procuradoria Geral da ALMT afirma que a decisão vai contra o artigo 29, §2° da Constituição do Estado de Mato Grosso, que diz que deputados estaduais não poderão ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável.

Além disso também diz que a decisão faz com que perca seu efeito a Resolução Estadual n.º 5.466/2018, que oficializa a votação do dia 5 de junho, favorável à soltura do deputado Mauro Savi.

De acordo com o documento, um dos argumentos para o indeferimento da soltura seria que “a Assembleia age manifestamente na defesa da pessoa do parlamentar – e não das prerrogativas do cargo. Evidência disso é a atuação coordenada da reclamante e da defesa do deputado estadual, na sucessiva impetração de habeas corpus no STJ e desta reclamação no STF”.

A PGR afirmou que a ALMT não possui isenção e independência para decidir pela soltura de Savi. A Procuradoria Geral da ALMT se defendeu dizendo que seus atos de defesa judicial em favor de Savi decorreram exclusivamente da sua condição de parlamentar, sendo ele detentor de prerrogativas funcionais e institucionais.

“Cabe ressaltar que as postulações em juízo perpetradas pela Assembleia Legislativa não se confundem, em grau absoluto, com a defesa pessoal exercitada pelos advogados particulares do parlamentar, porquanto a primeira vislumbra-se múnus publico, possuindo caráter estritamente institucional – defesa das prerrogativas do detentor de mandato legislativo”.

A PGR menciona a impetração “sucessiva” de habeas corpus e diz que houve uma insurgência da Assembleia Legislativa em decorrência de êxito na soltura de um outro parlamentar, anteriormente, após emissão de uma Resolução que decidiu pela não manutenção da prisão.

Os procuradores da ALMT afirmam que apenas exerceram suas funções na Advocacia Pública no órgão e que se não o fizessem possivelmente poderiam ser acusados de omissão funcional, sujeitando-se, inclusive,às penalidades  da lei por prevaricação.

Eles ainda reforçam que não existe qualquer vinculação ou subordinação de índole política ou qualquer outra ordem entre procuradores e parlamentares e que a maioria dos procuradores são oriundos de outros estados, sendo que os dois subscritores da ação vieram do Mato Grosso do Sul e do Ceará.

Ao final eles ainda dizem que a manutenção da prisão vem causando uma insegurança jurídica ao Estado de Mato Grosso, por ir contra o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso e contra a Resolução Estadual n.º 5.466/2018.

No entanto, em um novo parecer, protocolado no último dia 27 de julho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou que a ALMT não possui independência para decidir prisão ou soltura do parlamentar devido ao “alarmante grau de comprometimento de membros da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em investigações em processos criminais”.
 
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