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Notícias / Agrário

Juíza vê interesse do Estado e suspende reintegração de posse de fazenda de Silval Barbosa

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a liminar de reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada, em Peixoto de Azevedo (a 672 km de Cuiabá), de propriedade do ex-governador Silval Barbosa, após o Governo do Estado, em tese, demonstrar interesse em manter ali as pessoas que ocupam as terras. A área foi ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no dia 25 de dezembro de 2017.
 
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A magistrada relata que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra-MT), por meio da Ouvidoria Agrária Regional e Superintendência Agrária Regional, comunicaram a existência de interesse na área.
 
Ela então cita a manifestação do procurador federal Lucas Fernando Mioto, dizendo que não seria prudente a intervenção do Incra pois a área faz parte do acordo de colaboração premiada firmado entre Silval e a Procuradoria Geral de República (PGR), e que um juiz não poderia alterar a destinação do bem.
 
A fazenda, que também é de propriedade do irmão de Silval, Antonio Barbosa, em decorrência do acordo, seria repassado ao Estado como forma de pagamento pelo colaborador. Após a invasão do MST em dezembro de 2017, Silval havia requerido a intimação do Estado de Mato Grosso para que realizasse a alienação judicial do bem.
 
A juíza destacou a apresentação de um documento expedido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso, também demonstrando interesse na área, o que, em tese, de acordo com o entendimento da magistrada, demonstra um interesse do Estado de Mato Grosso em eventualmente manter as pessoas que ali estão.
 
Ela então suspendeu o cumprimento da liminar de reintegração de posse e requisitou ao Comitê de Acompanhamentos de Conflitos Fundiários a remessa de cópia do estudo de situação realizado na área.
 
“Destaque-se nos ofícios que se trata de decisão de mera suspensão, e não revogação da liminar, requerendo ainda ao juízo deprecado, que aguarde, pelo prazo de 30 dias, quando será novamente informado sobre a revogação ou continuidade da medida, ante os fatos novos trazidos a conhecimento deste juízo”.
 
A magistrada ainda intimou o Incra, por meio da Procuradoria Federal, para que informe sobre qual modalidade pretende agir nestes autos.
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