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Notícias / Eleitoral

​Jayme contesta aprovação com ressalva de contas, mas TRE nega recurso e manda senador devolver valores

Da Redação - Vinicius Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Sessão Plenária nesta quinta-feira (7), negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do senador Jayme Campos (DEM), contra a decisão que aprovou suas contas eleitorais com ressalva, e com isso ele deveria devolver um valor de sobra de campanha. Jayme alegou que não haveriam irregularidades, mas o relator, juiz Ricardo Gomes de Almeida, negou o recurso e seu voto foi seguido pelos demais membros.
 
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Os embargos de declaração foram propostos contra o acórdão proferido na sessão do dia 13 de dezembro de 2018, no qual, por unanimidade, foram aprovadas com ressalvas as contas de Jayme Campos na campanha do ano passado.
 
Em seu voto o relator havia apontado que, com base nos dados da Justiça Eleitoral, foram identificadas omissões de notas fiscais de despesas não lançadas, referente a gastos realizados com impulsionamento de conteúdo no Facebook.
 
“Conforme consta da prestação de contas, foram pagos R$ 84.000,00 ao Facebook através da empresa Adyen do Brasil Ltda, contudo as notas fiscais emitidas relativas aos serviços de inserção de anúncios na internet totalizam R$ 81.298,69, daí a conclusão lógica e inexorável de que R$ 2.701,31 em serviços de impulsionamento não foram efetivamente prestados”, citou o juiz.
 
O magistrado afirmou que este valor deve ser classificado como sobras de campanha e por representar percentual ínfimo em relação ao gasto total, entendeu que não é grave o suficiente para macular as contas do candidato, merecendo a aprovação com ressalvas. A defesa contestou o argumento.
 
“Resta contraditório o reconhecimento que os valores foram integralmente pagos ao fornecedor Facebook na importância de R$ 84 mil, e que ainda assim existiriam sobras de campanha”, disseram os advogados.
 
O relator ainda citou que foram identificadas doações estimáveis em dinheiro recebidas de outros candidatos (Eleição 2018 Mauro Mendes Governador), relativas a transportes aéreos operados pela empresa Abelha Taxi Aéreo Ltda, e que não constaram da prestação de contas. Porém, ele entendeu que “não possui o condão de macular as presentes contas, sendo merecedora apenas de ressalvas”.
 
O juiz também apontou que foram detectados gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época. No entanto, ele cita que “toda movimentação de valores descritos neste item, constaram da prestação de contas final, possibilitando, assim, o controle da sua regularidade pela Justiça Eleitoral, além de totalizarem percentual ínfimo em relação ao montante movimentado durante a campanha, sendo passível somente de ressalvas”.
 
As contas então foram aprovadas com ressalvas, devendo Jayme Campos devolver a quantia de R$ 2.701,31, referentes às sobras de campanha sobre os gastos com Facebook, à conta bancária do partido político.
 
A defesa apenas argumentou que estes apontamentos relatados sequer merecem resultar em ressalvas das contas apresentadas. Eles pediram a aprovação sem ressalvas e o reconhecimento da inexistência de valores a serem restituídos.
 
O relator entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade e rejeitou os embargos de declaração propostos pela defesa do Senador. Seguiram o voto dele os desembargadores Pedro Sakamoto e Antônio Veloso Peleja Júnior, e também os juízes Ulisses Rabaneda e Luís Aparecido Bortolussi.
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