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Juiz determina que Estado transfira e opere paciente que fraturou o fêmur em 48 horas

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

 Hospital do interior de Mato Grosso não tem condições técnicas de realizar cirurgia para fratura no fêmur e paciente tem que buscar na justiça o direito de ser operada em outra unidade de saúde.

O Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Sorriso (420 km de Cuiabá) foi procurado por familiares da senhora M.L.S., moradora da cidade de Vera - MT, que sofreu uma fratura no fêmur e, devido à complexidade de seu quadro clínico, precisou ser transferida para o Hospital Regional de Sorriso, onde está internada há cerca de 20 dias.

Ocorre que, segundo laudo médico fornecido pelo ortopedista responsável, a cirurgia de que M.L.S. necessita para a sua plena recuperação não pode ser realizada na unidade de saúde onde ela está internada, diante da falta de materiais/instrumentos para realização de procedimento de alta complexidade.

Um encaminhamento foi feito à Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) solicitando vaga em unidade de referência a fim de que fosse realizada a sua imediata transferência, visto que o médico Dr. Lauro Maiolino Ribeiro aduziu que o caso em apreço "é considerado urgente, tendo em vista a idade da paciente, qual seja 55 anos de idade, e estar ele acamada e exposta aos riscos clínicos inerentes ao seu quadro geral (ex. infecções hospitalares)".

Após proceder ao atendimento dos familiares da assistida e reunir os documentos necessários, o defensor público Fábio Luiz Sant´Ana de Oliveira ingressou com uma ação condenatória de obrigação de fazer, com pedido liminar. O objetivo é obrigar o Poder Público a providenciar a imediata transferência da paciente para unidade de saúde referência, notadamente hospital dotado de aparato suficiente para realização da cirurgia necessária à recuperação da assistida, seja na rede pública ou privada de saúde.

Uma vez proposta a ação, e tendo sido esta distribuída na 2ª Vara da Comarca de Sorriso, foi prontamente deferida medida liminar. A decisão de antecipação de tutela, proferida pelo Juízo, determina que o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Saúde, cumpra imediatamente, no prazo máximo de 48 horas a partir da intimação, com a obrigação Constitucional de providenciar e adotar todas as medidas pertinentes para que a autora seja submetida aos tratamentos, de maneira gratuita, e ainda pelo tempo que for necessário, conforme prescrição médica.

Segundo relatou o Dr. Fábio Luiz, "é dever político constitucional do Poder Público, consistente em obrigação solidária compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantir ao cidadão o direito à saúde, inclusive por meio de ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, como meio de materializar o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, valores que figuram como verdadeiros fundamentos de nosso Estado de Direito".

O magistrado ainda solicita ao Estado relatório comprobatório de cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa diária com as cominações legais por crime de desobediência, amparadas na lei e jurisprudência, bem como as descritas no Art. 330 do CP, que estabelece pena de detenção de até seis meses.

Apesar do núcleo da Defensoria Pública em Sorriso atender toda a população sorrisense e os munícipes da cidade de Ipiranga do Norte e dos distritos de Boa Esperança do Norte e Primavera do Norte, de acordo com o defensor público, é importante frisar que "são frequentes os atendimentos deferidos a munícipes de outras localidades que se encontram internados no Hospital Regional de Sorriso e que buscam o atendimento da Defensoria Pública para o resguardo de seus direitos".
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