A Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Energisa, em sede de Recurso Inominado, a indenizar em R$ 8 mil um cliente por ter feito cobrança além da média de consumo e ter inscrito o nome dele no rol dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
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O Recurso Inominado foi provido por unanimidade pela Turma Recursal Única do TJMT. A ação tinha como base a inscrição de um consumidor no rol dos Órgãos de Proteção ao Crédito por causa de uma fatura com alto valor, havendo ainda a ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica.
O consumidor recebeu uma conta, no ano de 2017, no valor de R$ 951, muito além da sua regular média de consumo, sem qualquer prévia comunicação de inspeção ou vistoria por parte da Concessionária, e diante do alto valor foram realizadas reclamações, com registros de protocolos e mesmo assim seu nome foi negativado.
Nos autos a Energisa afirmou que a cobrança foi realizada com base na recuperação de consumo, por ter identificado suposta irregularidade no aferidor.
A juíza relatora, Valdeci Moraes Siqueira, ao julgar a ação, descreveu que é dever da Concessionária obedecer ao que está disposto na Resolução da ANEEL, e uma vez que o consumidor fica impedido de participar do processo de aferição de suposta irregularidade, não se pode reconhecer a cobrança realizada, mostrando-se indevida a negativação.
O advogado Sylvio Feitosa, que patrocinou a defesa do cliente da Energisa, considerou que o julgamento foi correto, tendo em vista que a Concessionária de energia há muito vem agindo em desconformidade com as regras legais, impondo aos consumidores faturas com valores astronômicos sem seguir os corretos parâmetros, cerceando o direito de defesa do consumidor.
Afirma ainda que a Energisa possui responsabilidade objetiva (independente de culpa) e está figurando como campeã de reclamações, traduzindo uma conduta de sequenciais afrontas ao direito do consumidor, agindo sem observar os princípios da boa-fé, cautela e zelo.
A decisão declarou inexistente o débito discutido e fixou indenização no valor de R$ 8 mil, com aplicação de juros de mora e índice de correção monetária. Quanto ao valor fixado, Feitosa afirma que atinge o patamar de justeza, vez que o consumidor amargou prejuízos com a negativação de seu nome e com as ameaças de suspensão do fornecimento de energia elétrica, sabendo-se ainda que valores ínfimos não servem como “freio” para as práticas danosas reiteradas das empresas de grande porte.
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Olhar Jurídico entrou em contato com a Energisa, que afirmou que ainda deve se manifestar sobre o caso.