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PGR afirma que decisão da Assembleia que tirou Fabris da cadeia deve ser revista

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer contra extensão ao ex-deputado estadual em Mato Grosso, Gilmar Fabris, das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.

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O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24 horas, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

A interpretação da Constituição Federal foi usada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em outubro de 2017, para revogar a prisão do então deputado Gilmar Fabris. Na ocasião o político ocupava uma cadeira do parlamento.
 
Segundo parecer de Dodge, é válida a interpretação no âmbito estadual da Constituição Federal. Porém, no caso julgado a interpretação foi realizada de forma equivocada.
 
A primeira falha exposta versou sobre delimitação de foro privilegiado. As prerrogativas alcançam apenas os crimes praticados no exercício do cargo, tendo nexo de causalidade com as funções parlamentares. O que, ainda segundo a  procuradora-Geral, não ocorreu com Gilmar Fabris.

"É inconteste que a Constituição atribuiu aos deputados estaduais e distritais as imunidades processuais garantidas aos congressistas. Contudo, consoante será analisado a seguir, essas prerrogativas, por consubstanciarem tratamento especial em relação aos demais cidadãos, têm caráter excepcional e devem ser interpretadas de maneira restrita e consentânea com os postulados constitucionais", disse a PGR.

O político foi preso por suposta obstrução de Justiça na Operação Malebolge. No dia da operação, o deputado deixou seu apartamento às 5h30 vestindo roupas de dormir, acompanhado de sua esposa e carregando uma maleta preta.

Segundo Dodge, afastada a prerrogativa de foro, as imunidades processuais devem ser igualmente retiradas, empregando-se o procedimento comum, a que estão submetidos todos os cidadãos.
 
Além de refletir sobre o foro, o Ministério Público salientou ainda que as medidas cautelares determinadas por decisão judicial não são passíveis de controle pelo Poder Legislativo, ressalvada a prisão em flagrante.
 
Complementando o raciocínio, Dodge esclareceu que mesmo as prisões em flagrantes são submetidas a exame de um juiz no prazo de 24 horas, convertendo ou não a medida em prisão preventiva.
 
“Dessa forma, os autos de prisão em flagrante do parlamentar serão submetidos em 24 horas à respectiva Casa Legislativa, mas serão igualmente encaminhados ao juiz competente, para aferição da legalidade da prisão e do atendimento dos requisitos para a imposição da medida cautelar pertinente, privativa de liberdade ou não”.
 
Segundo a PGR, cabe ao magistrado a realização do controle jurisdicional da prisão em flagrante, para verificação da presença ou da ausência dos requisitos da prisão preventiva. Ainda conforme Dodge, não é possível concluir do texto da Constituição autorização para que o parlamento empreenda controle sobre decisão jurisdicional de medida cautelar relativa à conversão do flagrante em prisão preventiva.

“Conquanto Gilmar Donizete Fabris não esteja mais protegido pelas prerrogativas do cargo de Deputado Estadual, uma vez que seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a possibilidade de descumprimento de ordens judiciais, por meio da edição de resoluções legislativas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que interfiram no curso de investigações e processos criminais, justifica a urgência da demanda. Ante o exposto, a Procuradora-Geral da República requer a procedência parcial do pedido”, finalizou Dodge no documento entregue em 15 de abril.
 
A ação

 
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da constituição de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. O objetivo da AMB é suspender a eficácia da norma em Mato Grosso e, por consequência, a resolução da ALMT que deu liberdade a Fabris.
 
Votação
 
Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar – Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar.
 
Outro lado
 
A reportagem do Olhar Jurídico entrou em contato com o advogado Eduardo Alckmin. A defesa afirmou que não há justificativa para que a prisão seja revigorada. Ainda conforme Alckmin, o caso debate apenas a constitucionalidade das normas.
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