A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou na tarde de quinta-feira (2) recurso do advogado Waldir Caldas que questionava a escolha do ex-deputado estadual Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
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O juiz Edson Dias Reis, relator convocado para atuar no caso, votou por revigorar decisão anterior e foi seguido pelos demais participantes da sessão.
No recurso, Caldas questionava o regimento da Assembleia Legislativa. Ele é contra o fato de que as indicações dos nomes para concorrer à vaga de conselheiro do TCE sejam "exclusivamente e individualmente” feitas por deputados estaduais.
O advogado pedia a "nulidade da reunião do colégio de lideres realizada em 19/02/2019, e a suspensão/anulação de todo demais atos posteriores, tais como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo".
Caldas ainda alegou que foi preterido de disputar, já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos "não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante, tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes para fins submissão a votação pelo Plenário mediante arguição pública".
Além de ser derrotado na Justiça, o advogado concorreu ao Senado em 2018, mas não conseguiu se eleger.