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Juiz homologa recuperação judicial de empresas de comércio de estruturas metálicas por dívidas de R$ 14 mi

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop, homologou o plano de recuperação judicial das empresas Estruturas Metálicas Camianski Ltda EPP, JSC Estruturas Metálicas Ltda EPP, Vitoria Perfilados de Aço Ltda EPP, Nortão Comércio de Perfilados de Aço Ltda, de propriedade dos membros da família Camianski, por dívidas de R$ 14.232.339,31. As empresas terão prazo de dois anos para cumprir o plano.
 
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As empresas relataram que tinham uma situação financeira estável e ascendente até a necessidade de construção de duas sedes empresariais (com a contratação de dois financiamentos bancários) e o advento da crise econômico-financeira nacional de 2016. Por causa disso adquiriram dívidas trabalhistas de R$ 570.770,96, quirografárias de R$ 5.595.710,34 e com garantia real, no valor de R$ 8.065.858,01.
 
Após o deferimento do processamento da recuperação judicial foi nomeado o administrador judicial, determinada a dispensa da apresentação de certidões negativas e suspensas todas as ações ou execuções contra as devedoras.

Foi apresentado então o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de laudo econômico-financeiro, laudo técnico de avaliação do ativo, laudo técnico (análise do passado) e, ainda, relação do imobilizado e lista de credores. O juiz considerou que cabe a recuperação judicial neste caso
 
“A viabilidade econômica que vem apresentando as recuperandas [...] resulta na conclusão inexorável de que a homologação do plano de recuperação é efetivamente de rigor na casuística, a fim de cumprir-se o objetivo primordial da lei, que é o de ‘viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica’”, disse.
 
O magistrado citou que 92,5% de credores foram favoráveis à aprovação do plano, o que equivale a 68,1% do total dos créditos. Ele então homologou o Plano de Recuperação Judicial apresentado. As empresas terão prazo de dois anos para cumprir o plano.
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