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Notícias / Civil

Riva e Bosaipo conseguem liminar favorável em uma ação de improbidade administrativa

De Brasília -- Catarine Piccioni

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar solicitada por José Riva (deputado estadual pelo PSD e presidente da Assembleia Legislativa) e por Humberto Bosaipo (ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) em reclamação contra o juízo da vara especializada em ações civis públicas e populares de Cuiabá. A liminar suspende imediatamente os efeitos de decisões proferidas em uma das diversas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público em que ambos aparecem como alvos por suposto desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Legislativo estadual através da emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes ou irregulares. No caso, trata-se da ação 239/ 2008. 

Na reclamação, eles relataram que a Justiça em primeira instância determinou o afastamento de funções e a suspensão dos direitos políticos e que o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Mas, segundo eles, isso configura usurpação da competência do STJ para processar e julgar o caso, afinal, um dos acusados é conselheiro do TCE e os outros seriam atraídos pela conexão. Argumentaram ainda – junto ao STJ -- que a sentença da Justiça estadual está iminência de ser cumprida, “o que lhes causará danos irreparáveis”. As decisões tomadas no processo 239 vão ficar suspensas até análise e deliberação do STJ.

“O STJ tem se manifestado pela existência de foro por prerrogativa de função em ações de improbidade, conforme estabelecido para ações penais. É certo que a Constituição Federal não prevê expressamente foro por prerrogativa de função para ações de improbidade. No entanto, nessas ações, são aplicáveis aos agentes políticos, de modo geral, sanções similares próprias das ações penais, inclusive a decretação de perda de cargo público, de modo que se impõe que seja observada a mesma regra constitucional de competência originária prevista para o processo e julgamento dos crimes comuns. Assim, a princípio, sobressai a usurpação de competência desta Corte. Seguindo a linha de entendimento que vem sendo adotada quanto à extensão do foro por prerrogativa de função no âmbito penal, verifico que, a princípio, se impõe que seja também observada essa orientação nas ações de improbidade, de modo a atrair a competência por conexão”, escreveu Arnaldo Lima (relator da reclamação), no último dia 24.

Em 2010, em primeira instância, a Justiça julgou a ação de improbidade procedente e determinou o ressarcimento dos danos causados aos cofres da Assembléia Legislativa (montante de R$ 1.199.458,98, a ser corrigido monetariamente) e indisponibilidade de bens dos condenados.

Em relação a Riva e Bosaipo, a Justiça determinou também pagamento de multa. Uma dos itens da sentença também previa o afastamento de Riva do exercício de funções administrativas e de gestão financeira da Assembleia. Na época, a Justiça também decretou a perda de funções ocupadas por servidores da Assembleia que teriam participado do esquema (Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo), além da suspensão dos direitos políticos dos três, de Riva e Bosaipo e dos contabilistas Joel Quirino e José Quirino. Os dois últimos também foram proibidos de contratar com o poder público.
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