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AL é admitida em ação entre MT e PA que discute posse de 2 milhões de hectares

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Assembleia Legislativa (ALMT) como parte interessada em ação proposta por Mato Grosso contra o estado do Pará visando o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado Salto das Sete Quedas.

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A disputa territorial que envolve os dois estados refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares, que atualmente pertence ao Pará.
 
De acordo com a Procuradoria Geral, o Estado do Mato Grosso informou que em 7 de novembro de 1900 foi celebrada a convenção de limites entre os estados em questão, sob a fiscalização do governo federal, ocasião em que foram estabelecidos os marcos geográficos para efeitos limítrofes.
 
Conforme o Estado do Mato Grosso, o IBGE, à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, quando da elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariando legislação e resultando na incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.
 
Ainda, segundo o parecer do procurador-geral, ao apresentar contestação, o Estado do Pará alegou que os limites entre os dois estados sempre foram aceitos como sendo demarcados pelo rio São Manuel, atual Teles Pires, com seu conjunto de acidentes, aí incluídos o Salto das Sete Quedas e a Cachoeira das Sete Quedas.
 
O Estado do Pará afirma que a Convenção celebrada entre os Estados veio apenas emprestar forma jurídica a um consenso histórico relativo aos pontos limítrofes. Aduz também que o Mato Grosso se vale da coincidência de inversão de topônimo do acidente ocorrido, resultante de trabalho de atualização realizado, para legitimar suposto erro do IBGE na fixação dos marcos divisórios, o que caracterizaria litigância de má-fé.
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