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Por unanimidade, TRE nega recurso de Ademar Jajah contra decisão que reprovou contas

Da Redação - Vinicius Mendes

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, negou provimento a um recurso interposto por Ademar Jajah contra uma decisão que reprovou suas contas eleitorais, do pleito de 2016. Ele gastou R$ 21 mil além do permitido pela lei eleitoral.
 
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Ainda no ano de 2016 o juízo da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de Ademar Freitas Filho, o Ademar Jajah, por considerar várias irregularidades, além do fato do candidato ter gasto R$ 21 mil além do permitido.
 
Ademar Jajah não apresentou comprovante de todas as despesas eleitorais e, além disso, apesar da conta corrente eleitoral contar, ao término da campanha eleitoral, com saldo positivo, não foi comprovada a transferência das sobras financeiras à conta corrente do partido, como manda a legislação.
 
“O candidato inequivocamente extrapolou o limite de gastos eleitorais, pois apresentou despesas que superaram o limite de R$ 82.482,77, no importe de R$ 21.605,25”, diz trecho da decisão.
 
Ademar Jajah recorreu contra a decisão, mas o TRE-MT, entendendo que a extrapolação do limite de gastos de campanha é irregularidade grave, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
 
"Também é entendimento desta Corte que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando se está tratando de processos de Prestação de Contas, somente são aplicáveis quando as falhas não comprometem a confiabilidade das contas e os valores envolvidos são irrelevantes quando comparados com a soma total de arrecadação e gastos de campanha, situação específica que não foi delineada no acórdão regional".
 
Cassação
 
Em 22 de agosto de 2018, em Sessão Plenária, Ademar Jajah teve seu mandato cassado, por conta da distribuição de santinhos contendo a foto do deputado Jajah Neves associada ao número de candidatura de seu irmão Ademar, induzindo o eleitor ao erro na disputa que acabou elegendo Adermar Jajah.
 
Os magistrados, além da fraude, também reconheceram abuso de poder político no caso, mas divergiram se houve o uso indevido de veículo de comunicação por parte dos irmãos. A mesma decisão também tornou Jajah Neves inelegível.
 
A condenação veio em decorrência de um recurso interposto pela defesa do suplente de vereador de Várzea Grande Joaquim Antunes (PSDB), patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas.
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