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Notícias / Constitucional

Ministra Rosa Weber não reconhece decreto de calamidade financeira em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu o decreto de calamidade financeira proposto pelo governo de Mato Grosso e referendado pela Assembleia Legislativa (ALMT).

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Segundo a magistrada, o conceito deve se limitar às catástrofes naturais. A informação consta em ação que pedia aval da União para um empréstimo de US$ 250 milhões.
 
O governo tentou argumentar no STF que o decreto de calamidade financeira suspenderia prazo para readequação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a despesas com pessoal, que ultrapassou o limite de 60%.
 
“Entendo que não se mostram suficientes a justificar a incidência da hipótese apta a atrair o conceito de calamidade pública”, salientou a ministra. “Sua definição, a meu sentir, está ligada a fatos extraordinários do mundo físico ou aqueles de força maior, de causa diversa daquelas imputáveis à própria Administração”, complementou.
 
Mesmo com o estouro na LRF e falta de reconhecimento do decreto de calamidade, Rosa Weber determinou à União o dever de dar garantias no empréstimo de US$ 250 milhões em negociação junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD). 
 
O contrato negociado com o BIRD objetiva conferir condições para quitação de um antigo contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America.
 
A quitação possibilitará, segundo o Poder Executivo, um incremento de no fluxo de caixa na ordem de R$ 780 milhões em curto prazo, já que procederá ao alongamento da dívida, a qual, atualmente, obriga o Estado de Mato Grosso a proceder ao pagamento de parcelas semestrais (março e setembro) no importe de US$ 38,8 milhões.
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